Página 2676 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Junho de 2021

certificado se in albis, abra-se vista ao Ministério Público, se este atuar no feito, e com a manifestação ministerial, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ORLANDO DE ALMEIDA BENEDITO (OAB 263183/SP)

Processo 100XXXX-53.2021.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Oferta - F.S.F. - Vistos. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RENATA CAIRES DA SILVA SOUSA (OAB 429783/SP)

Processo 100XXXX-34.2021.8.26.0590 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.O.A. - Vistos. 1. Fls. 19/29: recebo como emenda à inicial. Processe-se em segredo de justiça, nos termos do artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Presentes os requisitos legais, defiro ao requerente a gratuidade da justiça nos termos do artigo 98 e seguintes do novo estatuto processual, com as ressalvas da lei. Anote-se. 3. Diante da situação de pandemia causada pelo CORONAVÍRUS, à vista das recomendações amplamente divulgadas pelas autoridades de saúde e à vista do estabelecido no Provimento Conjunto 2.564/2020, deixo, por ora, de designar sessão de conciliação, sem prejuízo de oportuna designação, nos termos do artigo 695, caput, do Código de Processo Civil. 4. Citem-se os requeridos V. F. R., na pessoa de sua genitora e representante legal, Sra. P. de F. R., e P. H. F., para que apresentem contestação escrita e por petição, por meio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem considerados reveis e, consequentemente, serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo requerente na petição inicial (art. 344, CPC). Durante a diligência, caberá ao Oficial de Justiça solicitar aos requerido que informem seus endereços eletrônicos e/ou número de telefone, desde que instalado e operante o aplicativo whatsapp ante a necessidade de encaminhamento do link de acesso ao sistema Microsoft Teams. 5. Caso os requeridos não tenham condições financeiras de constituir um advogado poderá comparecer à Defensoria Pública do Estado, situada à Rua Jacob Emmerich, 944 - Centro, São Vicente, telefone (13) 3467-2013, de segunda à sexta-feira, das 07h00 às 08h30. Todavia, em virtude da pandemia causada pela COVID-19 e em razão da suspensão do atendimento presencial, o atendimento pela Defensoria Pública está sendo feito de maneira remota por meio do endereço eletrônico www.defensoria.sp.def.br ou do telefone 0800 773 340. 6. À luz do que estabelece o artigo 270, caput, do Código de Processo Civil, as partes deverão comunicar ao Juízo seus números de telefones fixo, celular, whatsapp e endereços eletrônicos (e-mails) ativos bem como de seus respectivos advogados. Saliento que, em regra, as intimações para comparecimento aos setores de perícia, avaliação social e psicológica, avaliação psiquiátrica, exames de vínculo genético (DNA), audiências, inclusive para depoimento pessoal e demais atos judiciais estabelecidos no procedimento processual adotado, serão feitas preferencialmente por meio eletrônico. Eventuais alterações nos telefones ou endereço eletrônico no curso do feito deverão ser comunicadas expressamente, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas para os endereços inicialmente indicados em consonância com o disposto o artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. As intimações por mandado só serão efetivadas quando a lei assim o dispuser ou comprovada impossibilidade de acesso da parte e de seus advogados, ao serviços de correio eletrônico e internet. 7. Ficam, ainda, as partes advertidas que deverão observar o disposto no § 4.º do artigo 105 do Código de Processo Civil (...§ 4.º - Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença”.). 8. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, devendo ser observado o disposto no artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. O Oficial de Justiça que cumprir o mandado deverá qualificar os requeridos, inclusive mencionando seu RG e seu CPF. Intime-se. - ADV: PEDRO GRUBER FRANCHINI (OAB 314696/SP)

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