Página 5253 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 28 de Novembro de 2021

Superior Tribunal de Justiça
há 2 anos

FATO NOVO. PARECER TÉCNICO DO ENTE MUNICIPAL NO SENTIDO DE SER NECESSÁRIA A CONSTRUÇÃO DE MUROS SEGUNDO O PROJETO APRESENTADO ADMINISTRATIVAMENTE. PEDIDO EXPRESSO DE REGULARIZAÇÃO DA OBRA SOBRE O QUAL NÃO SE OPÔS A RÉ. POSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO DA EDIFICAÇÃO. EXEGESE DO ART. 497, DO CPC. PRELIMINARES AFASTADAS. MÉRITO. CONSTRUÇÃO DE SACADAS E VARANDAS EM DESRESPEITO AO RECUO MÍNIMO DE METRO E MEIO CONFORME DETERMINA O ART. 1.301, DO CÓDIGO CIVIL. VIOLAÇÃO DO DIREITO À PRIVACIDADE DA VIZINHANÇA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "NA CONFORMIDADE DOS ARTS. 1301 E 1302 DO CÓDIGO CIVIL, NÃO É LICITO ABRIR JANELAS OU FAZER EIRADO, TERRAÇO OU VARANDA A MENOS DE METRO E MEIO DO TERRENO VIZINHO, SENDO ASSEGURADO AO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL LINDEIRO O DIREITO DE, NO PRAZO DE ANO E DIA, EXIGIR QUE SE DESFAÇA A OBRA IRREGULAR, AINDA MAIS QUANDO DETECTADA A ALTERAÇÃO DO."Na Conformidade Dos Arts. 1301 E 1302 Do Código Civil, Não É Licito Abrir Janelas Ou Fazer Eirado, Terraço Ou Varanda A Menos De Metro E Meio Do Terreno Vizinho, Sendo Assegurado Ao Proprietário Do Imóvel Lindeiro O Direito De, No Prazo De Ano E Dia, Exigir Que Se Desfaça A Obra Irregular, Ainda Mais Quando Detectada A Alteração Do. "Na conformidade dos arts. 1301 e 1302 do Código Civil, não é licito abrir janelas ou fazer eirado, terraço ou varanda a menos de metro e meio do terreno vizinho, sendo assegurado ao proprietário do imóvel lindeiro o direito de, no prazo de ano e dia, exigir que se desfaça a obra irregular, ainda mais quando detectada a alteração do."Na conformidade dos arts. 1301 e 1302 do Código Civil, não é licito abrir janelas ou fazer eirado, terraço ou varanda a menos de metro e meio do terreno vizinho, sendo assegurado ao proprietário do imóvel lindeiro o direito de, no prazo de ano e dia, exigir que se desfaça a obra irregular, ainda mais quando detectada a alteração do projeto originariamente apresentado à consideração e aprovação da municipalidade". (TJSC, Apelação Cível n. 2010.049969-3, de Capinzal, rel. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-08-2011).

Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 1.061-1.065).

Nas razões do recurso especial, a recorrente apontou violação aos arts. 141, 322, 327 e 329, todos do CPC/2015 (e-STJ, fls. 1.077-1.087).

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar