Página 1152 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Fevereiro de 2022

situação financeira, mediante apresentação de elementos concretos. A propósito, confira-se o julgado desta C. Corte de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA PESSOA JURÍDICA. Decisão que indeferiu o pedido de gratuidade formulado pela impetrante Possibilidade de concessão de gratuidade em favor de pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, desde que demonstrada a inviabilidade econômica de arcar com os custos do processo Comprovação, no caso, da inviabilidade econômica para arcar com as custas Aplicabilidade da Súmula nº 481 do STJ Precedentes do A. STF e desta C. Câmara Decisão reformada. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 204XXXX-73.2021.8.26.0000; Relator (a):Spoladore Dominguez; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Sertãozinho -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/05/2021; Data de Registro: 14/05/2021). Ocorre que os documentos encartados aos autos não são suficientes para autorizar a concessão da gratuidade processual à parte agravante, de forma integral. Com efeito, a média de movimentação bancária de entradas e os valores declarados para a Receita Federal permitem concluir não estar o demandante na condição de pobreza que a lei pretende amparar. Noutro giro, após um longo período de desaceleração, a própria recorrente reconhece a recuperação da economia, inobstante esteja ocorrendo em ritmo lento. Destarte, não há elementos suficientes para a concessão da gratuidade processual de forma integral, mas apenas parcial. Nesse cenário, considerando-se os valores envolvidos, com o permissivo do § 5º do artigo 98 do CPC, reduzo o percentual das custas e despesas processuais a serem adiantadas pela agravante para o correspondente a 60% sobre o valor devido. Pelo exposto, diante dos documentos apresentados, verificada a presença concomitante dos requisitos previstos no parágrafo único do artigo 995 do CPC/2015, com fundamento no artigo 1.019, inciso I, do mesmo diploma legal, recebo este recurso, atribuindo-lhe em parte o efeito suspensivo-ativo pleiteado, para reduzir o percentual das custas e despesas processuais a serem adiantadas pela agravante para o correspondente a 60% sobre o valor devido, no prazo de até 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito e cancelamento de sua distribuição, nos termos do artigo 290 combinado com o artigo 485, IV, ambos do CPC. Comunique-se ao D. Juízo a quo esta decisão, que servirá esta como ofício a ser enviado eletronicamente. Intime-se a parte agravada para que cumpra o disposto no art. 1.019, II, do CPC, apresentando resposta ao recurso, no prazo legal. São Paulo, 18 de fevereiro de 2022. - Magistrado (a) Paola Lorena -Advs: Angelo Nunes Sindona (OAB: 330655/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104

221XXXX-89.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Tim S/A - Agravado: Município de São Paulo - Manifeste-se a agravante em 5 dias sobre a certidão de fls. 74 e se ainda possui interesse no recurso, tendo em vista a petição do Município de fls. 273/274 juntada nos autos principais (Processo nº 103XXXX-41.2021.8.26.0053). Após, conclusos. Int. - Magistrado (a) Paola Lorena - Advs: Arnoldo de Freitas Junior (OAB: 161403/SP) -Melina Soares Rodrigues (OAB: 232671/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104

225XXXX-42.2021.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Banco do Brasil S/A - Embargdo: Pery Roma Coelho da Silva - Interessada: Inventariante, registrado civilmente como Cecilia Lucia Mendes Felipe Seabra - Interessado: Banco Santander Brasil S/A - Interessado: Estado de São Paulo - Manifestem-se os embargados. Em seguida, tornem conclusos. - Magistrado (a) Marrey Uint - Advs: Marcos Rodrigues Lobo (OAB: 291874/SP) -Vera Lucia Oliveira Martins (OAB: 126059/SP) - Bruna Bruno Processi (OAB: 324099/SP) - Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo (OAB: 56961/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104

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