Página 341 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 24 de Junho de 2022

DO ESTADO DO PARà COMARCA DE AFUà Processo 000XXXX-44.2007.8.14.0002 SENTENÃA          Vistos os autos.          O crime de tentativa de homicà dio tem pena cominada de reclusão, de seis a vinte anos, com diminuição de um sexto a um terço.          De acordo com o artigo 109, inciso I, do CP, a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, regula-se pelo máximo da pena cominada ao crime, verificando-se em 20 (vinte) anos, se o máximo da pena é superior a 12 (doze) anos.          No presente caso, o prazo prescricional deverá

ser reduzido pela metade, porquanto o autor do fato é maior de 70 anos (art. 115 do CP).       Â

  A prescrição se dará, portanto, em 10 (dez) anos.          Assim sendo, forçoso reconhecer que já se operou a prescrição da pretensão punitiva estatal, tendo em vista que entre a data do recebimento da denúncia (07/11/2007) e os dias atuais já se passaram mais de 10 (dez) anos sem a ocorrência de nenhuma causa interruptiva da prescrição, dentre as previstas no artigo 117 do CP.          Ante o exposto, DECLARO extinta a punibilidade do autor do fato MANOEL AUGUSTO RODRIGUES, em decorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do artigo 107, inciso IV, do CP.          Sem custas processuais.          PUBLIQUESE. REGISTRE-SE. Intimação dispensada. CIÃNCIA ao Ministério Público.         Â

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