Página 27 da Normal do Diário Oficial do Município de Teresina (DOM-THE) de 10 de Agosto de 2022

prestadores de serviço para igual oportunidade de negociação. 8.12.3. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. . DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. O prazo de validade da ata de registro de preços será de doze meses, contado da publicação no Diário Oficial do Município, incluídas eventuais prorrogações, conforme inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.9.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, não podendo ultrapassar o ano civil, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993, por tratar-se de elemento de despesas classificado como material. 9.3. Após o encerramento do ano civil, permanecendo saldo na respectiva Ata de Registro de Preços e em sendo o caso de a mesma continuar vigente e mais vantajosa, poderá, de acordo com os interesses da Administração Pública, ser estabelecido novo contrato, no ano subsequente, com vigência de até o limite do ano civil, observando-se o saldo da Ata de referência. 9.4.O s contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser assinados no prazo de validade da ata de registro de preços. 9.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I – por razão de interesse público; ou II – a pedido do fornecedor. 9.6. O registro do fornecedor será cancelado quando: I – descumprir as condições da ata de registro de preços; II – não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV – sofrer sanção prevista no inciso III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. da Lei nº 10.520, de 2002.9.7. O contrato deverá obedecer à vigência do ano civil, de acordo com a Lei 4.320, de 17/03/1964, art. 34, ou seja, o período de 01/01 a 31/12, não podendo ser prorrogado. 9.8. A DVS/FMS, reserva-se no direito de aumentar ou reduzir o objeto em referência, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, previsto no parágrafo 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, sem que dessa decisão caiba, à licitante, direito a qualquer indenização. 10. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços os órgãos interessados, ou qualquer outro órgão/entidade da Administração Pública que não tenha participado do certamente objeto deste Edital, mediante prévia consulta à Administração desde que devidamente comprovada a vantagem, respeitado o limite contido no § 4º do art. 22 do Decreto 7.892/2013;10.2. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto à administração, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação; 10.3. O fornecedor registrado fica proibido de firmar contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços sem prévia autorização do Órgão Gerenciador;10.4. Caberá aos fornecedores beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nelas estabelecidas, optar pela aceitação do fornecimento aos órgãos não participantes que solicitem adesão à Ata de Registro de Preços; 10.5. As solicitações de adesão, concessão de anuência pelo fornecedor e autorização do Órgão Gerenciador serão realizadas por meio de formalização de processo administrativo com as documentações necessárias, cuja responsabilidade é do Órgão Gerenciador; 10.6. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgão Participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem, conforme o § 4º do art. 14-A do Decreto Municipal nº 13.405/2013; 10.7. Após a aceitação à adesão da Ata de Registro de Preços pelo Órgão Gerenciador, o Órgão denominado Carona deverá observar as seguintes instruções: 10.8. O Órgão Carona somente poderá adquirir os itens registrados nas mesmas condições comerciais e financeiras estabelecidas n Pregão, dentro da vigência da Ata, não podendo ultrapassar a00% (cem por cento) de cada item registrado; 10.9. Qualquer ato que o Órgão Carona cometer de abuso às condições comerciais e financeiras expressas nesse Processo Licitatório – Registro de Preços, responderá exclusivamente por si e assumirá inteira responsabilidade, não envolvendo assim, o Órgão Gerenciador do registro; 10.10. O Órgão Carona fará o contrato com o vencedor do certame, conforme Termo de Adjudicação; 10.11. A previsão de aquisição ou contratação pelo Órgão Carona deverá ser de até 90 (noventa) dias após a autorização, observado o prazo de vigência da Ata; 10.12. Fica definido que a adesão à Ata de Registro de Preços, por Órgão e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Teresina-PI, deve ser precedida de prévia análise, pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos-SEMA, sobre a compatibilidade dos preços registrados com as cotações do mercado, conforme Decreto Municipal nº 20.697/2021, e com autorização expressa do Chefe de Executivo Municipal, uma vez que compete à Secretaria Municipal de Administração - SEMA a avaliação da compatibilidade dos preços quando da adesões municipais. 11. DO CADASTRO DE RESERVA NAATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1. Após o encerramento da etapa competitiva, as licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta da licitante mais bem classificada para o objeto, caso tenham a intenção de participar do Cadastro de Reserva. 11.2. As licitantes que assim quiserem deverão manifestar sua intenção imediatamente, logo após encerrada a etapa competitiva através do chat no sistema. 11.3. As licitantes que se manifestarem terão o prazo de 03 (três) horas para envio do Cadastro de Reserva formalizado através do sistema licitações-e. 11.4. O cadastro de reserva deverá ser formalizado observando-se o disposto no modelo constante do ANEXO XII-A deste Edital, sendo este apensado à ARP ou se fazendo constar na mesma, com as informações das licitantes que farão parte do Cadastro de Reserva, visto aceitarem fornecer o (s) item (ns) com preço igual ao da licitante vencedora do certame quanto ao (s) respectivo (s) item (ns). 11.5. A existência de cadastro de reserva não prejudica o resultado do certame em relação à licitante mais bem classificada, observando-se o disposto no art. 10 e 11 do Decreto nº 7.892/2013. 11.6. O Cadastro de Reserva será utilizado na hipótese do primeiro colocado quando convocado, não assinar a ARP no prazo legal ( Parágrafo Único do art. 13 do Decreto nº 7.892/2013), bem como no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ARP, e sucessivamente, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013.11.7. A habilitação da (s) fornecedora (s) que comporão o Cadastro de Reserva será efetuada, na hipótese prevista no parágrafo único do art. 13 do Decreto nº 7.892/2013 e quando houver necessidade de contratação de fornecedora remanescente, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do mesmo Decreto. 11.7.1. Caso a fornecedora do Cadastro de Reserva já tenha sido habilitada no certame, se convocada para fornecer o objeto em virtude de Cadastro de Reserva, deverá atualizar sua habilitação quanto aos documentos que estiverem com vigência expirada quando convocada. 11.8. Todas as condições, prazos, obrigações e penalidades enumeradas neste Edital, bem como nos seus Anexos deverão ser observados pelas fornecedoras registradas no Cadastro Reserva. 12. DAS PENALIDADES 12.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 12.1.1.As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, § 1º do Decreto nº 10.024/19.12.1.2.É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. , inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. , Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013). 13. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 13.1. O objeto deverá ser entregue fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do presente instrumento e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial; 13.2. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, a fiscalização será realizada pelo Nucleo de Almoxarifado – NUAL - FMS, sendo designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados: 13.3. O representante da contratante, sob pena de responsabilização administrativa, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser

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