Página 7 da Seção Judiciária da Paraíba - Edição Judicial do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) de 29 de Setembro de 2016

DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, SALUMED INDÚSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA e SALUTE INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA, através de edital, intimando os, inclusive, acerca da penhora de fl. 250 e fls. 284/285, bem como do prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, opor embargos à execução;"

7 - 000XXXX-16.2003.4.05.8201 UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ROBERTO CEBRIAN TOSCANO) x CAMPINENSE INDUSTRIAS GERAIS S/A E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). Sentença 212/213:"(...) Isso posto, quanto ao crédito cobrado no presente feito,reconheço de ofício a prescrição intercorrente, com fundamento no art. 156, V, do CTN, e, por consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, II do Novo Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, tendo em vista que o reconhecimento da prescrição intercorrente se deu ex officio, após a oitiva da Fazenda Pública, e não por provocação do (a) Executado (a), não restando o (a) Exequente vencida ou sucumbente nos moldes do art. 85 do CPC. Sem condenação em custas. Sentença não sujeita ao duplo grau obrigatório, tendo em vista que está fundada na Súmula nº 314 do STJ (art. 496, § 4º do Novo CPC). Transitada em julgado, certifique-se, levante-se eventual constrição, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas legais. P. R. I."

8 - 000XXXX-46.2007.4.05.8201 CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA - CRO (Adv. REGINA HELENA GOMES DE LIMA) x HOMERO FERREIRA LEITAO (Adv. SEM ADVOGADO). Despacho fl. 30:"Indefiro o pedido de bloqueio de valores de fls. 28/29, ante a ausência de citação do devedor (certidão de fls. 12-v). Intime-se o credor desta decisão, bem como para, prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80, na redação dada pela Lei nº 11.051/04, c/c o artigo 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, e em analogia ao que dispõe o art. 87 do Provimento nº 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região, item 10."

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