Página 507 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Março de 2024

presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica (m) INTIMADO (A) (S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL PÚBLICA E CONDENO MURILO AUGUSTO SOARES DE SOUZA, portador do RG nº 71.760.261 SSP/SP, filho de João Machado de Souza e de Regina Célia Soares, nascido em 26 de dezembro de 1997 e natural de São Vicente/SP, AO CUMPRIMENTO DA PENA DE 1 (UM) ANO E 6 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO, por ter infringido o disposto no artigo 239, “caput”, do Código Penal. Considerando a reincidência do réu em crime doloso, fixo o REGIME SEMI-ABERTO para o início de cumprimento da pena, nos termos da Súmula nº 269 do Superior Tribunal de Justiça: “É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais”.. Não há possibilidade de substituição por pena restritiva de direito, face à vedação do artigo 44, inciso II, do Código Penal. Também não é possível a suspensão condicional da pena, nos termos do artigo 77 do Código Penal. Em obediência ao disposto no artigo 387, § 1º, do Código de Processo Penal, decido que O RÉU PODERÁ APELAR EM LIBERDADE. Após o trânsito em julgado desta sentença, OFICIE-SE À JUSTIÇA ELEITORAL para a suspensão dos seus direitos políticos. AS VÍTIMAS DEVERÃO SER INTIMADAS DO CONTEÚDO DESTA SENTENÇA, nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal. e ciente (s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Vicente, aos 28 de fevereiro de 2024.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

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