Página 6734 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

Superior Tribunal de Justiça
há 15 dias

Processo Penal, tendo em vista negativa do réu na autoria dos delitos e a não localização da mercadoria descaminhada ou contrabandeada no local da abordagem , além da ausência de comprovação da autoria da adulteração do chassi da motocicleta encontrada com o réu (Id 265454484). A apelação criminal interposta pelo Ministério Público Federal nos autos 0001366-25.2XXX.403.6XX6 foi julgada desprovida pela 5ª. Turma deste Tribunal Regional, em 01/10/2020 (Id 265454505), cujo acórdão transitou em julgado em 04/11/2020 (Id 265454486).

O recorrente, por sua vez, foi pronunciado pela prática dos crimes do art. 121, § 2º, incisos IV e V, do CP, e, por decorrência, remeteu-se ao juiz natural (Tribunal do Júri) a apreciação e julgamento dos crimes conexos de contrabando (art. 334, § 1º, alínea b, do CP, c/c o art. , do Decreto-Lei n. 399/1968) e desenvolvimento clandestino de telecomunicações (art. 183 da Lei n. 9.472/1997).

Acerca do pedido de extensão dos efeitos da decisão proferida em favor do corréu Everton, assim decidiu a Corte regional (e-STJ fls. 172/174; sem grifos no original):

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