Página 2093 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Maio de 2017

entre as partes e as demais circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção de conciliação antes da instauração da lide, delibero por postergar para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, o que faço com fundamento no art. 139, incisos V e VI do CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM. Evidentemente, nada impede que as partes, a qualquer tempo (inclusive no prazo da contestação), apresentem proposta de acordo, em petição conjunta, para homologação judicial, atendendo-se o disposto no art. do CPC, segundo o qual, “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (princípio da cooperação).Posto isto, CITE-SE o (s) réu (s), nos termos da lei (art. 238 e seguintes do CPC), com a advertência do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar (em) contestação, contados da data da juntada do aviso de recebimento aos autos (art. 231, I, CPC), se a citação for por carta, ou do mandado cumprido (art. 231, II, CPC), se feita pelo oficial de justiça, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas na petição inicial (art. 344, CPC), INTIMANDO-O para que dê integral cumprimento à tutela acima concedida.Servirá a presente como carta ou mandado de citação, e o recibo que a acompanhar valerá como comprovante de que a citação se efetivou.3. Defiro à autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.Int. - ADV: ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO (OAB 214880/SP)

Processo 100XXXX-74.2016.8.26.0483 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Alberto Makyama - Coordenador de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado de São Paulo - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Vistos.Cumprase o v. Acórdão.Comunique-se o resultado deste processo à autoridade coatora.Arquivem-se estes autos.Int. - ADV: RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA (OAB 200103/SP), FABIO LOPES DE ALMEIDA (OAB 238633/SP), RAFAEL TEOBALDO REMONDINI (OAB 352297/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA

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