Página 230 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 26 de Maio de 2017

ou extintivo do direito da parte autora, não se desincumbindo do ônus atribuído pelo artigo 333, II do Código de Processo Civil de 1973. Acidente automobilístico que causa evidente sensação de medo, angústia, nervosismo, insegurança e dor naquele que se envolve, razão pela qual resta evidente a ocorrência dos alegados danos morais. "Quantum" indenizatório fixado em valor razoável e suficiente para atender ao caráter punitivo-pedagógico da indenização. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. PRESENTE AO JULGAMENTO, PELO APELADO, A ESTÁGIARIA LUANA VIEIRA GOMES.

016. APELAÇÃO 000XXXX-11.2008.8.19.0083 Assunto: Cobrança de Tributo / Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: JAPERI CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 000XXXX-11.2008.8.19.0083 Protocolo: 3204/2017.00075455 - APELANTE: MUNICÍPIO DE JAPERI ADVOGADO: HUMBERTO MOTTA DA SILVA OAB/RJ-146230 APELADO: GERALDO SANTIAGO FOLLY Relator: DES. MARIA HELENA PINTO MACHADO Ementa: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE JAPERI. IPTU. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO PELO RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PESCRIÇÃO. INCONFORMISMO DA FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE REQUISITO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE, QUE ENCONTRA AMPARO LEGAL NO DISPOSTO NO ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O critério de cabimento de recurso manejado contra sentença proferida em execuções fiscais encontra expressa previsão no artigo 34 da Lei nº 6.830/80 (LEF), não havendo margem para subjetivismos e considerações acerca das peculiaridades de cada ente federativo que figure como exequente, tal como pretendido pelo ora agravante.Neste diapasão, não há muito a considerar e ponderar. Por força do dispositivo legal acima indicado, as sentenças proferidas em execuções fiscais de valor igual ou inferior a 50 (cinquenta) OTN somente podem ser atacadas através da interposição de embargos infringentes e de declaração. Na medida em que o crédito fiscal objeto da presente execução apresenta valor correspondente a R$ 109,42 (cento e nove reais e quarenta de dois centavos), inferior, portanto, ao valor de alçada estabelecido no artigo 34 da LEF, tem-se por evidenciado o descabimento do recurso de apelação para fim de impugnação da sentença de primeiro grau.E como restou expressamente consignado na decisão agravada, o valor de alçada deve ser considerado quando da propositura da execução, afigurando-se irrelevante que os valores atualizados do crédito exequendo, anos depois de distribuída a ação, possam vir a ultrapassar aquele valor fixado em lei. Neste sentido, aliás, o disposto no § 1º, do artigo 34 da Lei nº 6.830/80.RECURSO DESPROVIDO Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.

017. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 000XXXX-38.2017.8.19.0000 Assunto: Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 001XXXX-20.2015.8.19.0210 Protocolo: 3204/2017.00091060 - AGTE: SANKHYA TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA ADVOGADO: PAULO CESAR PEREZ OAB/MG-097701 AGDO: BRG13 DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA ADVOGADO: OSVALDO JOSÉ DE OLIVEIRA RIBEIRO OAB/RJ-038663 ADVOGADO: THIAGO DE LACERDA BON RABELO OAB/RJ-172914 Relator: DES. MARIA HELENA PINTO MACHADO Ementa: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. REJEIÇÃO. DECISÃO QUE NÃO SE INCLUI NO ROL ESTABELECIDO PELO ART. 1.015 DO CPC/2015. HIPÓTESE DE INADMISSIBILIDADE RECURSAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 932, III C/C ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.- Agravo Interno contra decisão monocrática que não conheceu do recurso porque a hipótese não se inclui no rol do art. 1.015 do CPC/2015. - Decisão originária que entendeu pela incidência do CDC ao caso dos autos e rejeitou a exceção de incompetência ofertada pela parte ré.- Decisão interlocutória que não se inclui centre as hipóteses elencadas no art. 1.015 do CPC/2015, cujo rol é taxativo, segundo entendimento do STJ (AgRg no Ag 1433611/MS, Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 15/12/2016).- Trata-se de competência absoluta, em razão da matéria, e não relativa, como alega o agravante, razão pela qual essa questão ainda poderá ser revista pelo Juízo declinado. - Agravante que se limita a reproduzir argumentos anteriormente apresentados e examinados, sem qualquer fato novo, com relevância capaz de modificar o entendimento acerca do descabimento do presente recurso. - Aplicação do disposto no art. 932, III c/c art. 1.021, § 1º, ambos do CPC/2015.RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.

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