Página 14 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 2 de Junho de 2017

do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.” (grifei) As empresas de telefonia, mais fortes nas relações consumeristas, devem apresentar os contratos firmados com seus clientes sempre que lhes for requisitado, consoante art. 43 do CDC, além de se tratar de documento comum às partes.Assim, determino a citação da ré para, querendo, contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, e, com fundamento no art. , VIII, da Lei nº 8.078/90, decreto a inversão do ônus da prova, bem como, nos termos do art. 396 do CPC, determino a sua intimação para, no mesmo prazo, e sob as penas da lei (art. 400 do CPC), exibir em juízo documento que comprove a data da assinatura do contrato de participação financeira firmado pela parte autora, o valor total capitalizado, a data da capitalização e o número de ações subscritas.

ADV: BERNARDO BRÜGGEMANN MARTINS (OAB 25601/SC) Processo 030XXXX-88.2017.8.24.0023 - Procedimento Ordinário -Seguro - Autor: José Modesto de Carvalho - Réu: Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A - 1) Concedo ao autor o benefício da justiça gratuita.2) Em face da inexistência nesta comarca de centro de conciliação e mediação (CPC, art. 165), deixo de aplicar o disposto no art. 334 do Código de Processo Civil, dada a absoluta impossibilidade de absorção deste ato pela pauta do juízo com prestígio ao princípio da celeridade, sem prejuízo, porém, de designação de audiência com este norte a qualquer tempo, à luz do art. 139, V, do mesmo diploma legal, ou inclusão de ensejo a tanto em eventual audiência de instrução. Cite-se a parte ré para, querendo, contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, dando-se-lhe ciência dos efeitos da revelia (art. 344 do CPC).Por fim, em se tratando de relação de consumo e por evidenciar a hipossuficiência técnica do consumidor, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6, VIII, do CDC.

ADV: JEAN CARLOS DA SILVA (OAB 25063/SC)

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