Página 1374 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Julho de 2017

apressadamente. No atual contexto histórico a inércia da executada na prestação destas informações, por si só, é prova de máfé processual. E os credores não têm nenhuma culpa em relação a este marasmo fazendário.Neste contexto, com fundamento no disposto nos arts. 79, 84, IV e 816 do CPC, faculto ao credor executar desde já, sem os informes oficiais, o valor que reputa correto. Eventual equívoco em razão da falta dos informes implicará, a título de perdas e danos, na não condenação do credor ao pagamento de custas e honorários processuais, em razão do princípio da causalidade.Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO (OAB 142911/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)

Processo 000XXXX-66.2016.8.26.0053 (processo principal 000XXXX-49.2003.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adelaide de Jesus Neto Branco - - Odete Aparecida Vieira - - Tereza Soares do Nascimento - - Dina Luiza Sgueglia Duarte de Oliveira - - Simone Paiva Fernandes Gaby - - Antônio Luiz Mamede Neto - - Sandra Regina Cruz - - Ademar de Souza e outros - Vistos.Defiro o pedido de prazo suplementar conforme requerido pela Municipalidade às fls. 108/109.Intimese. - ADV: LUZINETE MORAES CREMONESI (OAB 77538/SP), ADRIANA MARIA RULLI (OAB 120693/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/ SP), ADRIANE MIRANDA SARAIVA (OAB 108280/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP)

Processo 000XXXX-53.2016.8.26.0053 (processo principal 003XXXX-44.2010.8.26.0053) - Cumprimento de sentença -Repetição de indébito - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência - SPPREV - Mauricio Piva e outros - Vistos.A intimação para o cumprimento de sentença far-se-á na pessoa do advogado constituído nos autos, ou por carta com aviso de recebimento quando representado por defensor público ou quando não tiver procurador constituído nos autos. Caso o executado, citado na forma do art. 256 na fase de conhecimento, tenha sido revel, sua intimação deverá ser por edital (art. 513, § 2º , IV do novo CPC).Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.Nos termos da Súmula 517 do STJ os honorários advocatícios no cumprimento de sentença são devidos, haja ou não impugnação, após o prazo do pagamento. Não tenho havido cumprimento do julgado no prazo legal, fixo honorários de 10% sobre o valor da execução atualizada, especificamente para a presente execução.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Efetuado ou não o pagamento no prazo legal, manifeste-se o credor.Nada sendo requerido em 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. - ADV: FÁBIO TRABOLD GASTALDO (OAB 153843/SP), JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP), BRUNA TAPIE GABRIELLI (OAB 234953/SP), PAULO DAVID CORDIOLI (OAB 164876/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), HELENA RIBEIRO CÓRDULA ESTEVES (OAB 205951/SP)

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