Página 2092 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Julho de 2017

por ora, elementos de convicção aptos a infirmar a presunção relativa que deriva da inclusa declaração de hipossuficiência econômico-financeira. Portanto, defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, em relação a todos os atos processuais. Anote-se.2 - Nomeio ZILDA APARECIDA BERNARDES SANTANA ao cargo de inventariante, o (a) qual deverá ser intimado (a) a prestar compromisso, no prazo de cinco (05) dias.3 - Feito o compromisso, intime-se o (a) inventariante a apresentar as primeiras declarações, no prazo de vinte (20) dias, pessoalmente ou, por procurador com poderes especiais (art. 618, inciso III, CPC), sob pena remoção de ofício (art. 622, inciso I,CPC), no bojo das quais serão exarados todas as especificações listadas nos incisos I ao IV do artigo 620,CPC. 3.1 Sem prejuízo, traga a inventariante cópia frente e verso da certidão de óbito.4 Apresentadas as declarações, citem-se o cônjuge ou, o companheiro, os herdeiros e os legatários e o testamenteiro, se houver testamento, pelo correio, observado o disposto no artigo 247,CPC, para manifestarem-se nos autos no prazo de quinze (15) dias. As citações deverão ser acompanhadas das primeiras declarações (art. 626,CPC).5 Expeça-se edital para citação dos interessados incertos ou desconhecidos (artigos 259, III c/c 626, § 1º, CPC).6 Cite-se a Fazenda Pública do Estado, o Ministério Público se houver herdeiro incapaz ou ausente, remetendo-se cópias das primeiras declarações (art. 626,caput e § 4º,CPC);7 - Remetam-se cópias das primeiras declarações ao advogado, se a parte já estiver representada nos autos (§ 4º,626,CPC). Sobreleve-se que eventuais levantamentos de quantias depositadas em conta corrente em nome do de cujus, serão autorizados estritamente para recolhimento do imposto causa mortis e para pagamento das custas e despesas processuais.Intimem-se. -ADV: EDSON DA CONCEICAO (OAB 95242/SP)

Processo 100XXXX-25.2016.8.26.0126 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Janita Gomes Ferreira - -Wagner Rocha Gomes - - Sônia Gomes Rocha - José Américo Rocha - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre o andamento ao feito. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: ANDREA ERDOSI FERREIRA PEREIRA (OAB 160436/SP)

Processo 100XXXX-97.2017.8.26.0126 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria de Loudes Scarpim - - Claudemir Scarpim - - William Mendes de Souza - Espólios de Augusta Campedelli Aulicino e Giuseppe Carmino Aulicino Rep P Izabel Aulicino - Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, em relação a todos os atos processuais. Anotese. Intime-se a parte inventariante, na pessoa de seu patrono devidamente cadastrado nos autos de inventário nº 000XXXX-48.1990.8.26.0126, para no prazo de 15 dias, se manifestar acerca do pedido inicial.Int. - ADV: JAMILE RODRIGUES DE OLIVEIRA AZEVEDO CHAVES (OAB 297778/SP)

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