Página 2735 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Julho de 2017

da Justiça Gratuita. Anote-se.II HOMOLOGO o acordo de fls. 1/4 e decreto a dissolução do vínculo matrimonial havido entre os requerentes, pelo divórcio, com fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, b, do novo Código de Processo Civil. Para fins de execução, consigno que a pensão em favor do filho Guilherme Almeida Cortez está fixada em 50% do salário mínimo, todo dia 10 de cada mês, a ser depositada em conta poupança da genitora de n.º 00048312-3, agência 2322, Caixa Econômica Federal.III - Não há interesse recursal. Certifique-se o imediato trânsito em julgado e expeça-se mandado de averbação (ou encaminhe-se cópia desta sentença por meio eletrônico, servindo de mandado, caso o ofício extrajudicial disponha do CRC-Jud), consignando-se que a requerente permanecerá a usar o nome de casada e que houve partilha. IV - Confirmada a averbação, arquivem-se os autos.Publique-se. Intimem-se. - ADV: CAROLINA GASPARINI (OAB 214480/SP)

Processo 101XXXX-71.2017.8.26.0196 - Procedimento Comum - Exoneração - R.C.J. - - I.C.C. - Defiro aos requerentes os benefícios da gratuidade judiciária. Diante do que consta dos autos, HOMOLOGO, com resolução do mérito (artigo 487, III-b, do Código de Processo Civil) e para que surta os efeitos legais e pretendidos, o acordo documentado em petição inicial e o faço, com isso, para exonerar o alimentante requerente da obrigação de pagar alimentos em favor de sua filha, ora também requerente (s).Certifique-se, desde logo, à luz do disposto no artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o trânsito em julgado desta sentença e, por fim, arquivem-se os autos.Intimem-se. - ADV: DIMAILA LOIANE DE AGUIAR (OAB 317088/SP), MARCELO PIOLA PERES (OAB 353676/SP), LUCINEIA NUNES FERNANDES SANTOS (OAB 372156/SP)

Processo 101XXXX-17.2017.8.26.0196 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - FLAVIO LUIS FREIRIA - CRISTIANE LARA FREIRIA SOUZA - - CRISTINA LUIZA FREIRIA CUNHA - - FERNANDA LUCIA FREIRIA - - FERNANDO LUCAS FREIRIA - 1. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se.2. Nomeio o requerente FLÁVIO LUÍS FREIRIA como inventariante, independentemente de assinatura de termo de compromisso, nos termos do art. 664, caput, do CPC/2015.3. Intime-se o inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, proceder nos termos do art. 620 do CPC/2015, devendo, também, apresentar:(I) as certidões comprobatórias de inexistência de testamentos, expedidas pelo Colégio Notarial do Brasil-Conselho Federal (CENSEC - http://www.censec.org.br - busca testamento);(II) as certidões negativas federais atualizadas (receita federal) em nome dos de cujus;(III) a comprovação, por certidão, da quitação da dívida informada a fls. 23/24;(IV) cópia legível do documento juntado a fls. 08;(V) a representação processual de seu cônjuge, Sra. Débora Pessoni de Faria Freiria, e (VI) o aditamento das primeiras declarações, bem como do plano de partilha apresentados, a fim de fazer constar que os falecidos possuíam direitos sobre o imóvel arrolado.4. Atendidas todas as determinações anteriores, citem-se, pelo correio, os herdeiros Cristiane Lara Freiria Souza, Cristina Luíza Freiria Cunha, Fernanda Lúcia Freiria e Fernando Lucas Freiria, bem como seus eventuais cônjuges, qualificados a fls. 2/3, anotando-se que o prazo de impugnação é de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 627.5. Fls. 5, item c: defiro. Requisite, a unidade cartorária, via Bacen-Jud, informações acerca de ativos financeiros eventualmente existentes em nome da falecida Maria Augusta da Silva Freiria.6. Por fim, tornem conclusos para decisão.Int. - ADV: MURILO REZENDE NUNES (OAB 233015/SP)

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