Página 321 da Comarcas - 1ª 2ª e 3ª Entrância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 24 de Julho de 2017

(quinze) dias – /NCPC, art. 920, I, apresentou manifestação de discordância, sendo possível ao magistrado, para a verificação dos cálculos, valer-se de contabilista do juízo, quem terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias – NCPC, art. 149, art. 524, § 2º -, utilizando-se dos marcos e índices fixados na sentença/acórdão com trânsito em julgado – título judicial.

Isso posto, DETERMINO a remessa dos autos ao (à) contabilista/contador (a) – NCPC, art. 152, IV, c -, para que realize no prazo suso e, com a juntada dos cálculos, dê vista às partes para, querendo, manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias - NCPC, art. 10, art. 477, § 1º -, retornando-me concluso para sentença – código n. 36 -, transcorrido este prazo in albis ou não.

Cumpra, expedindo o necessário.

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