(quinze) dias – /NCPC, art. 920, I, apresentou manifestação de discordância, sendo possível ao magistrado, para a verificação dos cálculos, valer-se de contabilista do juízo, quem terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias – NCPC, art. 149, art. 524, § 2º -, utilizando-se dos marcos e índices fixados na sentença/acórdão com trânsito em julgado – título judicial.
Isso posto, DETERMINO a remessa dos autos ao (à) contabilista/contador (a) – NCPC, art. 152, IV, c -, para que realize no prazo suso e, com a juntada dos cálculos, dê vista às partes para, querendo, manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias - NCPC, art. 10, art. 477, § 1º -, retornando-me concluso para sentença – código n. 36 -, transcorrido este prazo in albis ou não.
Cumpra, expedindo o necessário.