Página 699 da Judicial do Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (DJRN) de 27 de Julho de 2017

débito, e não tendo condições de efetuar em três dias o pagamento integral do mesmo, efetue o depósito judicial de 30% do valor em execução e requeira o pagamento do restante, acrescido de custas e honorários de 10%, em até 6 meses, corrigido o débito pelo IGPM e contados juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do novo CPC); 2) que, tendo bens penhoráveis, indique-os, no prazo de cinco dias a contar da citação, e diga onde se encontram, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, sem prejuízos de outras sanções de natureza processual ou material, revertendo a multa em proveito do credor e exigível na própria execução. 3) querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 dias, contados da juntada do mandado de citação de cada executado aos autos e independente de garantia da instância - advertindo-lhe, desde já, que o ajuizamento de embargos manifestamente protelatórios considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918 do novo CPC); e que os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (art. 919 do novo CPC). Decorrido o prazo de três dias contados da citação, sem a comprovação do pagamento, determino que o oficial, de posse da 2ª via do mandado de citação e penhora, penhore e avalie bens do devedor suficientes à garantia da execução (observando os termos dos art. 835 do CPC e seus parágrafos - intimação do terceiro se o bem dado em garantia no título pertencer a este; artigo 842 do CPC - intimação do cônjuge, se imóvel; intimandose o executado da penhora e avaliação e do prazo de 10 dias para, querendo, requerer a substituição do bem penhorado, conforme artigos 848, 847 e seus parágrafos, todos do Novo CPC. Realizada a penhora, intime-se o exeqüente, por seu advogado, para que providencie o registro da penhora, se recair sobre imóveis, bem como, para, no prazo de dez dias, informar se tem interesse na adjudicação, alienação particular, usufruto ou alienação em hasta pública. Cumpra-se."

ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA (OAB 13442/PB) -

Processo: 080XXXX-57.2017.8.20.5124 - PROCEDIMENTO COMUM - Compra e Venda - AUTOR: CARLOS CESAR DA PAIXAO AGUIAR - RÉU: ECOCIL - SANTOS DUMONT INCORPORACOES LTDA. - ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO e dou fé que, com permissão do artigo 152 II, do CPC, e Provimento nº 10-CJ/TJRN, de 04/07/2005, expeço o presente ato com o fim de intimar as partes a comparecerem a audiência de CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, na Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN, CEP 59.140-255, localizado no FÓRUM DE PARNAMIRIM, na sala de audiência do CEJUSC, fone (84) 36451823 no dia 14/09/2017 10:00, no (a) SALA 1 - CEJUSC PARNAMIRIM - Conciliação Cível.Remeto o presente ato, nesta data, ao Diário da Justiça Eletrônico para a devida publicação, devendo a Secretaria expedir os devidos expedientes.PARNAMIRIM, 27 de julho de 2017 BALTAZAR ANDRADE MARINHOChefe de Secretaria

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