Página 12 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 4 de Outubro de 2017

(conforme art. 626, § 1º, c/c art. 247, ambos do CPC) dos termos do inventário e da partilha. Publique-se edital, nos termos do art. 626, § 1º c/c art. 259, III, ambos do CPC. Após, ouça-se a Fazenda Pública e o Ministério Público, se for o caso. P.I.C. Salvador (BA), 26 de setembro de 2017. Patricia Cerqueira Kertzman Szporer Juíza de Direito

ADV: ÉRICA CARVALHO SILVA ALVES DE ALMEIDA (OAB 43966/BA) - Processo 055XXXX-05.2017.8.05.0001 - Interdição -Tutela e Curatela - INTERTE: KARLA CALDEIRA HUMBERT - INTERDA: Nicia Maria Caldeira Humbert - Ouça-se o Ministério Público.

ADV: NEWTON VITOR ALVES DA SILVA (OAB 13408/BA), REBECA VARGAS DA MOTA DE OLIVEIRA MARTINS - Processo 057XXXX-28.2014.8.05.0001 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - AUTORA: Adriana Oliveira Silva e outros - RÉU: Cristiano Santos Oliveira - Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO de fls. 110 a 115, com exame de mérito (art. 487, III, b, do NCPC), para para declarar a UNIÃO ESTÁVEL entre ADRIANA OLIVEIRA SILVA e CRISTIANO SANTOS OLIVEIRA, pelo período de 14 (quatorze) anos, dissolvendo-a, por conseguinte, nos termos do art. 226, § 3º, da CF, e art. 1.723 do Código Civil, observando-se o acordo firmado entre o ex-casal, inclusive a respeito dos seus bens, bem assim guarda, visitas e alimentos em relação aos filhos menores. Custas e honorários ex lege. Transitada em julgado, pagas as custas, determino que a expedição do mandado de averbação e carta de sentença, caso necessário, só sejam expedidos após à verificação pela Fazenda Pública da quitação de todos os impostos. Após, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Salvador (BA), 02 de outubro de 2017 FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS CORDEIRO Juiza de Direito

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