Página 2303 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 27 de Outubro de 2017

DEFERIMENTO PARCIAL DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUE DETERMINA A APRESENTAÇÃO DAS GRAVAÇÕES SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. PRAZO MÁXIMO DE 60 DIAS PARA ARMAZENAMENTO DAS GRAVAÇÕES, PREVISTO NA REVOGADA LEI DE IMPRENSA, QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO. LEI 5250/67 NÃO RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO DO STF EM DPF 130/DF, EM 30/04/2009, COM EFEITO VINCULANTE E APLICAÇÃO EX TUNC. AÇÃO FUNDADA NOS DIREITOS DA PERSONALIDADE E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ARTIGO , III, CRFB E 12 E 20 DO CÓDIGO CIVIL. DIREITO DO AUTOR À EXIBIÇÃO PRETENDIDA, NÃO EFETUADA PELO RÉU. RECUSA ILEGÍTIMA. NÃO CABIMENTO DE MULTA COMINATÓRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE EXIBIÇÃO. SÚMULA 372 STJ. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 359 DO CPC, ADMITINDO-SE COMO VERDADEIROS OS FATOS QUE O AUTOR PRETENDIA PROVAR COM AS GRAVAÇÕES NÃO EXIBIDAS . PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. (TJRJ. APL 01608310520098190001. DÉCIMA OITAVA CÂMARA CIVEL. Publicação: 04/11/2015. Relator: DES. EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA)

REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. Determinação para que o requerido apresentasse documentos - Resposta informando que os documentos foram extraviados em mudança do local do arquivo -Ausência de comprovação documental de tal alegação - Ao decidir o pedido, o juiz admitiu como verdadeiros os fatos que, por meio do documento a parte pretendia provar - Recusa havida como ilegítima (art. 359, II do CPC)- Considerada imotivada ou ilegítima a recusa do requerido em exibir os documentos, ficará ele sujeito a que o juízo admita como verdadeiros os fatos alegados pelo autor - Pretensão do requerido em aplicação do inciso I, do art. 359, que remete ao art. 357 -Impossibilidade - Sentença fundamentada, no inciso II, do art. 359 do CPC- Reconhecimento como verdadeiros os fatos que, por meio do documento a parte pretendia provar - Sentença mantida , pelos seus próprios fundamentos, nos termos do artigo 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça .REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - ÔNUS DA PROVA - No caso em tela, em se tratando de alegação da parte autora que a empresa requerida teria efetuado o bloqueio de seus pedidos a partir de janeiro de 2007 - especialmente para o caso em apreço, o ônus da prova a ela pertencia, nos termos do artigo 333, inciso I,do CPC - Contudo não logrou êxito nesta comprovação -Imposição do ônus da prova ao autor da demanda - A prova incumbe a quem afirma e não a quem nega a existência de um fato- Ônus da prova. Art. 333,1, CPC - Sentença mantida, pelos seus próprios fundamentos (art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça). RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP. APL 8330820078260120. 37ª Câmara de Direito Privado. Publicação: 16/05/2011. Relator: Roberto Mac Cracken) (grifei)

Confira-se, também, precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça:

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