Página 949 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Outubro de 2017

também deverá ser certificado, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC.Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado.Intimem-se. - ADV: MARCELO TARGA CANDIDO (OAB 367247/SP), LEONARDO ARIEL BARROSO MAIA COSTA (OAB 338214/SP)

Processo 100XXXX-18.2016.8.26.0300 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - C.T.A.S. - - P.G.A.S. - E.A.S. -Vistos.Em pesquisa realizada no Sistema Informatizado, noto que, além desta, existem outras 02 (duas) ações que tramitam perante esta Vara em que as mesmas partes litigam, quais sejam:P. 100XXXX-50.2016.8.26.0300 - Revisional de Alimentos;P. 100XXXX-77.2016.8.26.0300 - Execução de Alimentos, sob o rito da prisão;Verifico também que a referida “renegociação” mencionada pela parte ré (pag. 52), na verdade, trata-se de acordo celebrado nos autos da ação revisional ( nº 100XXXX-50.2016.8.26.0300) e não no processo indicado na petição retro.Desta forma, deverá a z. Serventia trasladar para estes autos cópia do acordo celebrado pelas partes, sentença homologatória e certidão de trânsito em julgado referentes ao processo nº 100XXXX-50.2016.8.26.0300. Após, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, dando-se vista ao representante do Ministério Público na sequência.Cumprido o acima determinado, tornem os autos conclusos, com brevidade.Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LUCIANE MARIA LOURENSATO DAMASCENO (OAB 120175/SP), MIKELE MELONI PASSETO (OAB 324625/SP)

Processo 100XXXX-81.2017.8.26.0300 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Aline Roberta Furlan - Camila Cristina Perão - Marcos Antônio Perão - Vistos.Petição de pags. 01/06: Primeiramente deverá a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a inicial, alterando a classe processual de “Arrolamento Sumário” para “Inventário”, devendo a z. Serventia, após, providenciar as anotações pertinentes junto ao sistema informatizado.Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Anotese.Nomeio como inventariante a (o) requerente ALINE ROBERTA FURLAN, mediante compromisso (CPC, art. 617, parágrafo único). Esta decisão, assinada digitalmente por esta Magistrada, acompanhada da ciência escrita do (a) inventariante, servirá como TERMO DE COMPROMISSO, para todos os fins legais.O (A) inventariante deverá comparecer em Cartório, no prazo de 05 (cinco) dias para assinatura.3. Processe-se com a observância, pelo (a) inventariante, do seguinte:3.1. Primeiras declarações (caso ainda não tenham sido apresentadas) em 20 dias, com os requisitos do art. 620, I a IV do CPC.;3.2. Representação de todos os herdeiros e/ou interessados, inclusive eventuais cônjuges por força do regime de bens adotado, e apresentada a documentação necessária (certidão de nascimento ou casamento);3.3. A avaliação dos bens será dispensada quando apresentados comprovantes dos valores declarados para os bens arrolados (carne de IPTU, ITR, extratos bancários na data do óbito, tabela FIPE para veículos, etc.), bem como os comprovantes de propriedade (matrícula atualizada dos imóveis, certificado de propriedade de veículo automotor etc.);3.4. Certidão negativa de débitos federais e da dívida ativa da União (http://www. receita.fazenda.gov.br ou http://www.pgfn.fazenda.gov.br/), bem como certidões negativas de débitos municipais em relação aos imóveis;3.5. Citação dos não representados (e seus cônjuges) para se manifestar no prazo comum de 15 dias, contados da juntada do último mandado cumprido (CPC, art. 626 e 627); 3.6. O (A) inventariante juntará tantas cópias das primeiras declarações quantas forem necessárias para as citações (CPC, art. 626, §§ 2º e 4º);3.7. Dê-se vista ao Ministério Público, existindo interesse de incapazes, ausentes, fundação, ou se o falecido deixou testamento; 3.8. Declaração de Inventário, bem como o Demonstrativo de Cálculos do ITCMD, obtidos ao final do procedimento realizado junto ao Posto Fiscal Eletrônico -http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br - a fim de ser reconhecida a isenção ou o recolhimento do imposto, as guias de recolhimento do imposto “causa-mortis” ou a declaração de isento obtida Junto ao Posto Fiscal Eletrônico;3.9. Manifestação expressa da Fazenda do Estado (CPC, art. 627), sobre os valores, podendo, se deles discordar, juntar prova de cadastro, em 15 dias (CPC, art. 629), ou atribuir valores, que poderão ser aceitos pelos interessados (CPC, art. 634);4. Nos termos do Provimento nº 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça, providencie a serventia consulta no Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), módulo de informação da CENSEC Central Notarial de Serviços Compartilhados, para buscar a existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, juntando-se a respectiva certidão.5. O Cartório certificará se todos os interessados estão representados ou foram citados (itens 2.2 a 2.5 acima).6. Havendo concordância quanto aos valores iniciais atribuídos e quanto à primeiras declarações, ou resolvidas eventuais impugnações quanto às mesmas e determinadas sua retificação;6.1. Intime-se o (a) inventariante para apresentar as últimas declarações em 05 dias;6.2 Intimem-se as partes para se manifestar no prazo comum de 15 dias sobre as últimas declarações apresentadas (CPC, art. 637);7. Atenda o Cartório as providências para o andamento do processo, conforme determinações supra a serem cumpridas pelo (a) inventariante no prazo de 60 dias, certificando seu andamento, bem como a existência de todas as negativas e comprovações.8. Conclusos, obedecidos os prazos legais, para oportuna sentença, ou antes, se houver incidentes ou indevida paralisação do processo.Intimem-se. Ciência do (a) inventariante: ___________________________________________Intime (m)-se. - ADV: ALINE GUTIERREZ DE MENEZES (OAB 250720/SP)

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