de Justiça.
1) Do julgamento extra petita
Da leitura dos autos, verifica-se que os arts. 2º, 128, 262, 293, 333, I, 460 e 515 do CPC/73, indicados para defesa do tema, não foram objeto de apreciação pelo Tribunal a quo, tampouco foram opostos os competentes embargos de declaração para ver suprido eventual vício quanto ao ponto.