Página 4823 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Outubro de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

de Justiça.

1) Do julgamento extra petita

Da leitura dos autos, verifica-se que os arts. , 128, 262, 293, 333, I, 460 e 515 do CPC/73, indicados para defesa do tema, não foram objeto de apreciação pelo Tribunal a quo, tampouco foram opostos os competentes embargos de declaração para ver suprido eventual vício quanto ao ponto.

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