Página 2470 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Novembro de 2017

órgão público conveniado com o CREAS, conforme aferido como mais adequado quando da elaboração do Plano Individual de Atendimento - PIA, pelo período de 06 (seis) meses, tudo em face da prática do ato infracional análogo ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes, tipificado no artigo 33, da Lei nº 11.343/06. Sem prejuízo, aplico as seguintes medidas protetivas:(A) Com base no artigo 105, da Lei nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente , aplico a medida prevista no inciso III, do artigo 101, do mesmo estatuto protetivo, para que o adolescente seja matriculado e frequente obrigatoriamente o ensino fundamental na rede pública de educação. Competirá ao CREAS adotar as providências de praxe para buscar, em favor do jovem, vaga na rede pública de ensino, se pertinente, no ensino supletivo, primeiramente, junto à escola, e, se necessário, para com Direção Regional de Ensino, inclusive pleiteando, em último caso, a intervenção deste Juízo. (B) Aplico a medida prevista nos incisos I e II, do artigo 129, da Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente -, para que a genitora do adolescente e ele próprio sejam incluídos em programas oficiais ou comunitários de proteção à família e de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras de toxicômanos e frequentem por, no mínimo, 06 (seis) meses. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários profissionais ao defensor dativo do adolescente, considerando-se os atos por ele praticados, de conformidade com o convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil.Expeça-se o necessário.Após as providências legais, arquivem-se os autos. - ADV: JEZER DE MORAIS SANTOS (OAB 195543/SP)

Processo 000XXXX-66.2017.8.26.0137 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - I.G.S. e outro - A.M.S. - Fica o Dr. Tiago Allen Bertagna intimado para responder a acusação no prazo de 10 (dez) dias, em relação aos réus Ivo Gomes da Silva e Antonio Marcos de Souza. - ADV: THIAGO ALLEN BERTAGNA (OAB 213333/SP)

Processo 000XXXX-90.2017.8.26.0137 (apensado ao processo 000XXXX-49.2017.8.26.0137) - Processo de Apuração de Ato Infracional - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - R.G.J.A. - Fica a Dra. Maria Elisa Luvizotto Corrocher Sanson de Resende intimada de que a Certidão de Honorários de fls. 63 encontra-se disponível para impressão junto ao Sistema SAJ do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: MARIA ELISA LUVIZOTTO CORROCHER SANSON DE RESENDE (OAB 91864/SP)

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