Página 5142 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Maio de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

Consta dos autos que os recorridos foram denunciados como incursos nas sanções dos arts. 288 e 334, § 1º, alíneas c e d , ambos do Código Penal, do art. , inciso VII e § 1º, incisos I e II, na forma do § 4º, todos da Lei n. 9.613/1998.

Recebida a denúncia e citados os corréus, o magistrado de primeiro grau, absolveu os ora recorridos da imputação da condutas previstas no art. , inciso VII e § 1º, incisos I e II, na forma do § 4º, todos da Lei n. 9.613/1998, com fundamento no art. 397, inciso III, do Código de Processo Penal.

Em segunda instância, o eg. Tribunal a quo negou provimento ao apelo ministerial.

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