Página 219 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 25 de Maio de 2018

inicial, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, incisos VI e I c/c. art. 330, III do Código de Processo Civil, respondendo a parte autora pelas custas e despesas processuais. - ADV: MARLI TOSATI (OAB 155667/SP)

Processo 112XXXX-23.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Franquia - Construdecor - Agenciamento de Serviços Em Gestão Negócios LTDA. - Fernando César Gonçalves - - Ricardo Gonçalves - - Rfc Kanaã Comércio de Materiais de Construção LTDA - Vista dos autos ao interessado para: a carta precatória, assinada digitalmente, já está disponível. Deverá o interessado, beneficiário ou não da justiça gratuita, providenciar, nos termos da Resolução n. 551/2011, bem como do Comunicado CG n.º 2290/2016; a sua distribuição por peticionamento eletrônico obrigatório; comprovando nestes autos em dez dias. - ADV: MARIA HELENA MAGALHAES (OAB 129927/SP)

Processo 112XXXX-45.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Leonardo Henrique Barbosa dos Santos - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. 1) Deixo de designar a audiência a que alude o artigo 334, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), pelas razões a seguir expostas:”Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.(...)” [g.n.]É conhecimento ordinário (art. 375 e art. 374, inc. I, CPC) que antes da realização da perícia médica nenhuma operadora do seguro DPVAT celebra transaçõeSAssim, antes da superação da fase instrutória, referida audiência a nada se prestaria, sendo contrária à celeridade processual que a Constituição da República impõe (art. , inc. LXXVIII, CR), tornando a aplicação cega da norma inconstitucional.O próprio Código afirma que a conciliação deverá ser tentada, “sempre que possível”, devendo a interpretação da lei ser sistemática e, sobretudo, com olhos postos na realidade social do povo brasileiro:”Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.§ 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.§ 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.§ 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.” [g.n.]Não bastasse isso, não há nulidade alguma na supressão desta fase processual - pas de nullité sans grief que vai de encontro aos princípios informadores do Código de Processo Civil, que busca a solução integral do mérito, “em prazo razoável”:”Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.” [g.n.]Não bastasse isso, as partes podem compor-se sozinhas (art., 840, CC) ou com auxílio de seus Advogados, a quem incumbe igualmente o dever de conciliar as partes mesmo sem a concorrência de órgão do Poder Judiciário (art. , § 3º, CPC). Sob outro aspecto, poderão as partes apresentar propostas escritas para avaliação pela parte ex adversa.Por essas razões e cumprindo-se o mandamento constitucional de celeridade, que se sobrepõe às normas infraconstitucionais, suprime-se a audiência de conciliação preliminar, sem prejuízo de sua tentativa perante o Juízo em outro momento processual, desde que com manifestação favorável de ambas as partes.2) Cite (m)-se a (o)(s) ré(u)(s), para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC), contados nos termos do artigo 231 do Código de Processo Civil, respeitado o disposto no artigo 180 e artigo 229, ambos do Código de Processo Civil, sob pena de, não sendo contestada a ação, presumirem-se aceitos pela (o)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (art. 344, CPC).Intimem-se. -ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar