Página 413 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13 de Julho de 2018

BIASIOLI (OAB 172473/SP)

Processo 100XXXX-25.2017.8.26.0037 - Procedimento ordinário - Medidas de proteção - J.V.S.P.B. - F.P.E.S.P. - - M.A. e outro - Vistos. Nos termos do pedido de fls. 135, dê-se nova vista dos autos à DPE quando decorridos trinta dias. Int. - ADV: ALEXANDRE GONCALVES (OAB 114196/SP)

Processo 100XXXX-21.2018.8.26.0037 - Adoção - Adoção de Criança - R.C.C.S. - - V.G.S. - III. Dispositivo da Sentença (artigo 489, III, CPC). A) Questões Principais. Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado por R.C.C.S. e V.S., qualificados CONCEDO A ADOÇÃO da criança D.M.L.M (nascida em 19/02/2011) aos autores, com fundamento nos artigos 43, 45, § 1º, e 50, §§ 13º, III, e 14º, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), não sendo necessário observar prévio estágio de convivência em razão da guarda que já é exercida pelos requerentes por espaço de tempo razoável para se avaliar a conveniência da adoção (artigo 46, § 1º, ECA). O vínculo de adoção determinado através da presente sentença judicial será inscrito no Registro Civil através de mandado judicial, do qual não se fornecerá certidão (artigo 47, caput, ECA), salvo por determinação judicial, em situações excepcionais. O mandado será arquivado em Cartório, cancelando o registro de nascimento original (artigo 47, § 2º, ECA). Nas novas certidões do registro de nascimento, nenhuma observação sobre a adoção deverá ser mencionada (artigo 47, § 4º, ECA). A inscrição deverá conter os nomes dos adotantes como pais, e de seus respectivos genitores como avós da adotanda consoante estabelece o artigo 47, §§ 1º e , ECA, sem referência à genitora biológica e aos pais desta, suprimindo-se ainda o patronímico materno de origem do nome da infante, passando a constar o nome com os patronímicos dos adotantes, tal como referido às fls. 36. Expeça-se o necessário para o cancelamento do registro de origem e para o novo registro civil, requisitando-se o envio de via para os autos e com a chegada do documento, intime-se para retirada. B) Verbas Sucumbenciais. Custas e despesas ex lege, na forma do artigo 141, § 2o, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Após o regular trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: EDUARDO FERNANDES JUNIOR (OAB 229623/SP)

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