Página 9 da Terceiros do Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 18 de Julho de 2018

tos Trabalhistas – CNDT. 6.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o (s) pagamento (s) pendente (s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E RECURSOS . 7.1. As despesas decorrentes da aquisição do material correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Gerenciador, Órgãos Participantes e aos Órgãos não participantes, no que couber. CLÁUSULA OITAVA– DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS . 8.1. Os preços registrados, durante a vigência desta ARP, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, podendo ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados. 8.2. Cabe ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea d do inciso II do caput do Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como observadas as disposições contidas nos Art. 18 e 19 do Decreto nº 7.892/2013. 8.3. A (s) Detentora (s) do Registro de Preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o reequilíbrio do preço vigente, através de solicitação formal ao Órgão Gerenciador, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços do fabricante, notas fiscais de aquisição de produtos, matérias primas, componentes, ou de outros documentos pertinentes que tenham o mesmo efeito. 8.4. O reequilíbrio financeiro não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 8.5. Independentemente do que trata o subitem 8.3 o Órgão Gerenciador efetuará o monitoramento dos preços praticados no mercado nacional/regional, e em casos de preços superiores, poderá convocar a Detentora para adequar o preço, sendo que o novo preço a ser fixado será validado mediante ato firmado entre as partes a partir da publicação do referido ato. 8.6. Para fins de que trata este item, considerar-se-á preço de mercado aquele apurado por meio de média aritmética entre os preços pesquisados dentre, no mínimo, três empresas do ramo, preferencialmente desta cidade; ou aquele preço oficialmente tabelado por órgão competente. 8.7. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação desta ARP, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 8.8. Ainda que comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea d do inciso II do Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar esta ARP e iniciar outro procedimento licitatório. 8.9. Deverão ser observadas ainda, as disposições contidas nos Art. 18 e 19 do Decreto nº 7.892/2013. 8.10. O registro do fornecedor será cancelado quando: a) O Fornecedor registrado descumprir as condições desta ARP; b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, ou no Art. da Lei nº 10.520/02. 8.10.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item anterior a, b e d será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 8.10.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta ARP, devidamente comprovados e justificados nas seguintes hipóteses: a) Por razão de interesse público; ou b) A pedido do fornecedor registrado. 8.10.3. A comunicação do cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos em Lei, será feita por correspondência, por e-mail, por ofício ou ato administrativo do órgão competente, Aviso de Recebimento (AR), juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços; 8.10.3.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação. 8.10.4. O registro do Fornecedor cancelado terá seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão-DOE, no Diário Oficial do Município de Lagoa do Mato e sua íntegra, será disponibilizada no site oficial da Prefeitura Municipal de Lagoa do Mato (http://lagoadomato.ma.gov.br). CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES . Além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal nº 8.666/93 são obrigações das partes: 9.1 Do (S) Fornecedor (Es) Beneficiário (S) Da ARP. a) Fornecer o objeto na quantidade, qualidade, local, prazo e condições estipulados no Termo de Referência, bem como, na proposta apresentada em sessão, e valor adjudicado e homologado, em perfeitas condições de utilização, no local indicado pelo Órgão Gestor, sendo observadas as exigências e informações dos Servidores municipais responsáveis, sem nenhum custo oneroso para o Órgão em relação ao fornecimento do objeto; b) Assegurar o fornecimento do objeto licitado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis ; c) Substituir, trocar, reparar/corrigir no prazo de 03 (três) dias úteis os materiais com defeitos em relação à má qualidade da impressão e dos materiais utilizados; impressão não condizente com a arte repassada tamanhos diferentes dos exigidos, dentre outros; d) Responsabilizar-se com as despesas concernentes ao fornecimento do objeto compreendendo transporte (fretes), entrega, descarregamento, encargos sociais, tributos, impostos, taxas, seguros e encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento; e) Arcar com qualquer prejuízo causado ao material em decorrência de seu transporte; f) Oferecer para o objeto fornecido a garantia de no mínimo 60 (sessenta) dias , contados a partir da data do aceite definitivo dos mesmos; g) Atender com prontidão às reclamações por parte do recebedor do objeto; h) Manter todas as condições de habilitação exigidas no Instrumento Convocatório do certame; i) Formalizar pedido de cancelamento do registro de preços em decorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ARP, comprovando e justificando seu pedido; j) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente causado à Secretaria/Órgão Requisitante, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou propostos; k) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias. l) Comunicar ao Órgão Gestor da modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar inteirada eventuais notificações realizadas no endereço constante na ARP; m) Consultar e certificar-se com antecedência junto ao (s) seu (s) fornecedor (es) quanto aos prazos de entrega do material especificado, não cabendo, portanto a alegação de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor; n) Optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de processo de Adesão à Ata de Registro de Preços, a ser firmada, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ARP, assumidas com o Órgão Gerenciador, observadas as condições nela estabelecidas. 9.2 Do Órgão Gerenciador da ARP a) Caberá a prática de todos os atos de controle e administração deste Registro de Preços; b) Providenciar a assinatura e a publicação da ARP; c) Gerenciar a Ata de Registro de Preços, acompanhando e fiscalizando sua execução; d) Arcar com as despesas de publicação do extrato da ARP; e) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega; f) Receber provisória e definitivamente o material solicitado e efetivamente entregue; g) Atestar, através de servidor responsável, a (s) Nota (s) Fiscal (is) emitidas pela Fornecedora; h) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da ARP; i) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento; j) Notificar à Fornecedora/Detentora da retirada da Nota de Empenho ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida que for necessário; k) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os registrados na ARP, mantendo atualizada a listagem de preços que con-

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