Página 406 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Agosto de 2018

Pires, CEP 15370-000, Pereira Barreto - SP. E como não foi (ram) encontrado (a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica (m) INTIMADO (A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: DISPOSITIVO. POSTO ISSO e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória, o que faço para condenar a ré GRACIELA SOARES NOGUEIRA, qualificada nos autos, ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 08 (oito) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime aberto, por violação do artigo 133, § 3º, inciso II, do Código Penal. Nos termos do artigo 44, § 2º, do Código Penal, substituo a pena corporal aplicada à ré por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade pelo prazo da reprimenda segregatória imposta, atendendo-se, na execução, o disposto no artigo 46 e parágrafos do Código Penal. Concedo à ré o direito de apelar em liberdade, independentemente de recurso que vier a interpor, conquanto respondeu ao processo em liberdade. Custas na forma da Lei. Oportunamente, transitada em julgado a presente sentença: (i) inclua-se o registro da condenação no Sistema Informatizado Oficial, porquanto o lançamento do nome da ré no rol dos culpados é providência desnecessária, ante a revogação do artigo 393, inciso II, do Código de Processo Penal, pelo artigo da Lei nº 12.403, de 04 de maio de 2011, e em vista do Provimento CGJ 33/2010, que extinguiu o Livro Rol dos Culpados; (ii) oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do artigo 71, § 2º, do Código Eleitoral, comunicando a condenação da ré, com cópia desta decisão, para suspensão de seus direitos políticos, conforme artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; (iii) oficie-se ao IIRGD, comunicando-se a condenação da ré; (iv) extraia-se a guia de execução definitiva, conforme artigo 105 da Lei nº 7.210/84; (v) por fim, expeça-se certidão de honorários advocatícios nos termos do convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e OAB/SP. PRIC. e ciente (s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DA PENA DE MULTA E CUSTAS PROCESUAIS, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA lúcio rodrigues dos reis, PROCESSO Nº 000XXXX-51.2016.8.26.0439

O (A) MM. Juiz (a) de Direito da 1ª Vara Judicial, do Foro de Pereira Barreto, Estado de São Paulo, Dr (a). Luciano Correa Ortega, na forma da Lei, etc.

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