Página 387 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Agosto de 2018

que determine o arquivamento do inquérito policial a ela relacionado ou decisão que extinga a punibilidade do autor dos fatos ou, em caso de denúncia recebida, até o julgamento definitivo (com trânsito em julgado) da causa. Deverá a vítima ou o autor dos fatos, no prazo de 30 (trinta) dias, se for o caso, buscar solucionar questões referentes a bens, guarda de filhos, regime de visitas, pensão alimentícia, etc, na esfera cível. Para o cumprimento das medidas protetivas ora concedidas, se necessário, fica DEFERIDO desde já o concurso de força policial. Expeça-se o necessário, observado que a presente decisão servirá de ofício/mandado à Policia Militar como Força Policial, se necessário. No cumprimento do mandado, que deverá dar-se com muita calma e ponderação, o Oficial de Justiça deverá explicar ao agressor que, por ora, apenas se trata (m) de medida (s) protetiva (s) de urgência, informando-lhe que ainda poderá ser ouvido em Juízo, manifestando-se por intermédio de advogado, expondo os seus motivos, o que poderá alterar a decisão. Acrescentese que o agressor deverá agir de forma sensata, o que é primordial em prol de sua posição jurídica. O agressor deverá ser cientificado de que sua prisão preventiva poderá ser decretada para garantir execução das medidas protetivas (art. 313, III, CPP), caso as descumpra, bem como incindirá em novo crime, desta vez do art. 24-A da Lei 11.340/06, com alteração da recente Lei 13.641/18.” Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 30 de julho de 2018.

EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha)- Ameaça, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JURANDIR VIANA DOS SANTOS, PROCESSO Nº 150XXXX-87.2018.8.26.0114 O (A) MM. Juiz (a) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr (a). Fábio Luís Bossler, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao (à)(s) Averiguado: JURANDIR VIANA DOS SANTOS, pai MANOEL VIANA DOS SANTOS, mãe JULIA MARIA DA CONCEIÇÃO, Nascido/Nascida em 15/01/1970. Com endereço à RUA JOSE SAMARA, 149, BLOCO N, TORRE 1 - APTO 03, Jd Bassoli - Jardim Sta Clara, RUA JOSE SAMARA, CEP 13058-120, Campinas - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, das medidas protetivas concedidas nos autos em favor de M. J. B. D. S., conforme decisão de seguinte teor: “Ante o exposto, havendo prática, em tese, de violência doméstica e familiar contra mulher DEFIRO as medidas protetivas do artigo 22, II e III, a e b , da Lei 11.340/06. O suposto agressor deverá ser afastados do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida. Ele não poderá aproximar-se da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, devendo manter distância de 200 metros. Não poderão manter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação. As medidas ora concedidas terão validade de seis meses, devendo a vítima nesse período, se for o caso, buscar solucionar questões referentes e bens, guarda de filhos, pensão, etc, na esfera cível. Caso viole a determinação, poderá o agressor ter sua prisão preventiva decretada (artigos 20 da Lei supra citada e 313, inciso III do CPP). Tais proibições incluem qualquer tipo de manifestação em relação aos fatos apurados e à vítima e familiares em qualquer rede social. DEFIRO desde já reforço policial, caso necessário.” Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 30 de julho de 2018.

O (A) MM. Juiz (a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr (a). Nelson Augusto Bernardes de Souza, na forma da Lei, etc.

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