No recurso especial, foi alegada a violação dos artigos 14, § 3º, I e II, do Código de Defesa do Consumidor; 24, II, 53, I e II, e 269, X, do Código de Trânsito Brasileiro; 936 e 1.297, do Código Civi; e 1.022, do Código de Processo Civil de 2015.
De início, a recorrente aduz que teria havido negativa de prestação jurisdicional no julgamento dos aclaratórios.
No mérito, defende a exclusão da sua responsabilidade diante da culpa exclusiva do proprietário do animal pela ocorrência do acidente. Alega, também, que é função do Estado promover medidas preventivas e operacionais de controle de animais nas autopistas.