Página 1954 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 25 de Setembro de 2018

previstas no art. 397 do CPP, por esta razão, DESIGNO audiência de instrução e julgamento o dia 03 do mês de abril de 2019 às 10h:30min. Intime-se o acusado pessoalmente. Intimem-se as testemunhas arroladas pelo MP e Defesa. Intime-se o advogado via DJE. Intime-se o Ministério Público. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E OFÍCIO. Xinguara, 17 de setembro de 2018. Flávia Oliveira do Rosário Juíza de DireitoTitular Resp. pela 2º Vara

PROCESSO: 00055719120178140065 PROCESSO ANTIGO: ----

MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): FLAVIA OLIVEIRA DO ROSARIO CARNEIRO Ação: Ação Penal de Competência do Júri em: 18/09/2018 AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARA DENUNCIADO:ALEXANDRE DA SILVA BISPO Representante (s): OAB 19203-A - CLEOMAR COELHO SOARES (ADVOGADO) VITIMA:C. B. C. Representante (s): OAB 23174 - OSVALDO NETO LOPES RIBEIRO (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO) . Acusado: Alexandre da Silva Bispo Testemunhas de Defesa: Elias Vais de Farias, Evandro Douglas Bandeira da Silva, Jonas Silveira Lopes, Josilei Ferreira Souza Testemunhas do MP: Daniel Vieira Leite (vitima), 2º SGT/PM Rogério de Oliveira Silva, SD/PM Trindade, Silvania Batista Coelho, Raysson Moura Miranda. DECISÃO Cuida-se de denúncia proposta pelo MPE em desfavor de Alexandre da Silva Bispo, por infração aos art. 121, "caput", homicídio (dolo eventual) do CPB c/c artigo 14, I e II (consumado e tentado) do CPB, e nas disposições constantes do artigo 309 e 311 do CTB. Recebida a denúncia, determinou-se a citação do acusado para apresentar defesa. Citação à fl. 17. Defesa e documentos apresentados as fls. 19/28. No caso em análise, não verifico qualquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP, por esta razão, DESIGNO audiência de instrução e julgamento o dia 03 do mês de abril de 2019 às 09h:30min. Intime-se o acusado pessoalmente. Intimemse as testemunhas arroladas pelo MP. Ressalto que as testemunhas de defesa comparecerão independente de intimação, conforme mencionado na defesa as fls.25. Intime-se o advogado via DJE. Intime-se o Ministério Público. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E OFÍCIO. Xinguara, 17 de setembro de 2018. Flávia Oliveira do Rosário Juíza de DireitoTitular Resp. pela 2º Vara

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