Página 349 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Outubro de 2018

dos artigos e do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: ANA PAULA CARDOSO (OAB 278879/SP)

Processo 109XXXX-90.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Industrial do Brasil S.a. - Alcometalic do Brasil Indústria e Comércio de Condutores Elétricos Ltda - - Rodrigo Petroni de Oliveira - - Thalita Petroni de Oliveira - AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento das custas será enviado para o email indicado e terá validade de 30 dias. Em caso de não recebimento do email, deverá o exequente diligenciar junto ao link: https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero do PH000235162, observando-se o prazo de validade do boleto. Apresente certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado, COM A RESPECTIVA AVERBAÇÃO DA PENHORA. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP)

Processo 109XXXX-55.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - José Serafim dos Santos - Vistos. Cite (m)-se o (a)(s) executado (a)(s), por carta, para pagar (em) em três dias, conforme artigo 829 do Código de Processo Civil, ou apresentar (em) Embargos em 15 dias, contados na forma dos artigos 231 e 915 e §§, ambos do CPC (podendo depositar 30% do valor do débito, acrescido de custas e de honorários de advogado, e requerer o pagamento da diferença em seis parcelas acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, nos termos do artigo 916, CPC), sob pena de penhora e avaliação. Honorários advocatícios em 10% sobre o débito em caso de pagamento ou ausência de embargos, esclarecendo-se que o pagamento integral efetuado no prazo legal reduzirá a verba honorária a 50% (cinquenta por cento), conforme disposto no artigo 827, § 1º, CPC. Fica (m) advertido (a)(s) o (a)(s) executado (a)(s) que o valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, caso rejeitados os embargos à execução (artigo 827, § 2º, CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos e do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: ANDREIA CRISTINA BERNARDES LIMA (OAB 229524/SP), NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP)

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