Página 374 da Comarcas - Entrância Especial do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 9 de Novembro de 2018

descumprimento desta decisão poderá ser decretada a sua prisão preventiva, sem prejuízo de aplicação de outras sanções penais cabíveis. Fica, desde já, autorizado ao senhor oficial de justiça que as diligências para cumprimento desta decisão, sejam realizadas com os benefícios do § único, do art. 14, da Lei nº 11.340/06, c/c os do § 2º, do art. 172, do Código de Processo Civil, por aplicação supletiva (art. 13, Lei nº 11.340/06). Assim, determino o devido acompanhamento pela equipe multidisciplinar através do serviço psicossocial deste Juízo, devendo trazer relatório do estado psicológico das partes, bem como outras condições observadas tanto em relação ao agressor como da própria ofendida, no prazo de 40 (quarenta) dias. Comunique-se ao douto Ministério Público (art. 19, § 1º, da Lei 11.340/06) e encaminhe-se a ofendida para atendimento na Assistência Judiciária (Defensoria Pública), nos termos do art. 27 da Lei 11.340/06. Oficie-se à autoridade policial informando-lhe sobre o deferimento, por meio desta decisão, do Pedido das medidas protetivas de urgência apresentado pela vítima, bem como para requisitar-lhe a remessa do respectivo Inquérito Policial no prazo legal, segundo exigência contida na regra do art. 12, inciso VII, da Lei Federal nº 11.340/06, c/c a do art. 10, do Código de Processo Penal. Notifique-se à equipe multidisciplinar, para a realização do Estudo Psicossocial do caso no prazo de 40 (quarenta) dias. Proceda-se a devida inclusão de dados, para fins estatísticos, nos termos do art. 38 da Lei 11.340/06. INTIMEM-SE as partes. CÓPIA DA PRESENTE SERVE DE MANDADO, A SER CUMPRIDO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA DE PLANTÃO. Notifique-se o Ministério Público. Intime-se a Defensoria Pública. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá, 26 de outubro de 2018. Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa Juíza de Direito em Substituição Legal

Requerente: IRACI QUEIROZ DE ALMEIDA CRUZ, Endereço: Rua Frei Caneca, nº 58 (próximo a Panificadora Augusta e ao lado de um sobrado rebocado e sem pintura), bairro Jardim Renascer, Cuiabá/MT, Telefone: (65) 99270-3294. Requerido: VALTEMIR BASTOS CRUZ, Endereço: Av. Antônio Carlos B. Santos, nº 04, bairro Parque São José, São Paulo/SP, Telefone: (11) 95343-4755.

2ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra

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