de interromper o prazo prescricional para o cumprimento individual da sentença coletiva, por ausência de legitimação extraordinária. Precedentes.
3. Apelação desprovida.
Nas razões recursais (e-STJ fls. 328/335), os recorrentes apontam ofensa aos arts. 202 e 203 do CC/2002, 5º da Lei n. 7.347/1985 e 81, 82, 98, 99, 97 e 100 do CDC, sustentando que a propositura de medida cautelar de protesto pelo Ministério Público contra o requerido configura causa interruptiva da prescrição para o ajuizamento de execução individual de sentença proferida em ação civil pública.