Página 5858 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 13 de Novembro de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

de interromper o prazo prescricional para o cumprimento individual da sentença coletiva, por ausência de legitimação extraordinária. Precedentes.

3. Apelação desprovida.

Nas razões recursais (e-STJ fls. 328/335), os recorrentes apontam ofensa aos arts. 202 e 203 do CC/2002, 5º da Lei n. 7.347/1985 e 81, 82, 98, 99, 97 e 100 do CDC, sustentando que a propositura de medida cautelar de protesto pelo Ministério Público contra o requerido configura causa interruptiva da prescrição para o ajuizamento de execução individual de sentença proferida em ação civil pública.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar