Página 45 da Executivo do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOEMG) de 13 de Novembro de 2018

para prever o prazo mínimo de 5 (cinco) anos como projeção da estratégia de longo prazo, não incluindo a política de dividendos porque, conforme o artigo 48 do Estatuto Social constante da Proposta em discussão, esta deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e não pelo Conselho de Administração; 4) do artigo 12, § 7º, exclusão da parte final, pois o que deve ser divulgado e remetido à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas é a análise anual, feita pelo Conselho de Administração, do atingimento de metas e resultados na execução da estratégia de longo prazo e do plano de negócios, e não a sua aprovação, o que está previsto no artigo 18, alínea y, do Estatuto Social em exame; 5) do § 9º do artigo 13, vez que a delegação genérica do Conselho de Administração à Diretoria Executiva para aprovação de negócios jurídicos deveria ser tratada com restrição ou dispensa da necessidade da manifestação prévia do Conselho de Administração sobre certos negócios jurídicos ou com elevação da alçada do órgão sobre este tipo de matéria, desde que houvesse especificação clara das hipóteses de cabimento, sob pena de ferir competência privativa do órgão fixada no próprio Estatuto Social; 6) dos artigos 18, alínea j, e 22, § 4º, alínea g, para serem alinhados em termos das alçadas decisórias fixadas para a Diretoria Executiva e o Conselho de Administração, além de fazer referência às hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ou da inaplicabilidade do dever de licitar, previstas na Lei nº 13.303/2016; 7) do artigo 18, alínea l, para mencionar que a competência do Conselho de Administração para emissão de debentures restringe-se àquelas não conversíveis em ações, nos termos da Lei 6.404/1976; 8) do artigo 18, alínea q, para prever que os comitês de auxílio ao Conselho de Administração opinem antes das deliberações desse Conselho sobre as matérias a ele cabíveis, ainda que em caráter não vinculativo, sob pena de esvaziamento da função desses comitês; 9) do art. 20, § 1º, do Estatuto deveria regular por completo o processo de substituição dos diretores, incluindo nova eleição e não apenas a redistribuição de funções em caso de vacância, sendo certo que o órgão deve funcionar com número mínimo de 3 membros nos termos da Lei nº 13.303/2016; 10) dos artigos 23, I, alínea g, e 30 do Estatuto deveria prever que as áreas de compliance e gestão de riscos, separadas na proposta, devem estar vinculadas ao diretor-presidente, mas lideradas por diretor estatutário, conforme previsto na Lei nº 13.303/2016; 11) do artigo 23, II, para prever ao Diretor vice-Presidente funções adicionais à substituição do Diretor-Presidente; 12) exclusão do § 5º do artigo 24, uma vez que o Estatuto Social não tem o poder de regular ou limitar a atuação do órgão central de controle interno do Poder Executivo, cujas competências emanam de lei; 13) exclusão do parágrafo único do artigo 26, fixando permanentemente as atribuições previstas nas alíneas i e j no âmbito do Comitê de Auditoria, conforme disposto no Decreto Estadual nº 47.154/2017, ou criar comitê apartado com as atribuições definidas no artigo 10 da Lei nº 13.303/2016, com status de órgão estatutário; 14) do artigo 33, para prever eleição pela Assembleia Geral para preenchimento do cargo de conselheiro fiscal na hipótese de vacância, em linha com a competência fixada pelo artigo 161, § 3º, da Lei nº 6.404/1976; 15) exclusão do artigo 52, pois pretende regular situações pretéritas desnecessariamente e em contrariedade com manifestações da Comissão de valores Mobiliários-CvM acerca da aplicabilidade imediata dos requisitos e vedações aos membros de órgãos estatutários a partir da vigência da Lei nº 13.303/2016; e, 16) do artigo 54, para prever prazo para adaptação de processos e estruturas internas ao novo Estatuto Social, sob pena de suspensão indefinida de sua eficácia. VI- O Presidente esclareceu que, em relação ao disposto no § 5º do artigo 24 do Estatuto Social, a redação retrata a orientação recebida da Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais, que, por meio do Parecer AGE 15.964/2018, aduziu que o controle exercido pela Controladoria Geral do Estado, em relação às empresas estatais, é subsidiário ao controle interno da companhia, observada a motivação, razoabilidade, adequação e proporcionalidade do ato . vII- O Presidente solicitou a transcrição das alterações aprovadas em relação à Proposta do Conselho de Administração a esta Assembleia decorrentes dos ajustes apresentados pela representante do acionista BNDESPAR e aprovados, ou seja: “Art. 9º - O Capital Social da Companhia poderá ser aumentado até o limite de 10% (dez por cento) do capital social, fixado no Estatuto Social, independentemente de reforma estatutária e mediante deliberação do Conselho de Administração, devendo ser previamente ouvido o Conselho Fiscal . Parágrafo Único [ . . .]”; “Art. 12 § 5º - A Estratégia de Longo Prazo conterá fundamentos, metas, objetivos e resultados a serem perseguidos e atingidos a longo prazo pela Companhia, refletindo sua política de dividendos e devendo respeitar os compromissos e requisitos previstos no § 7º do art. 12 deste Estatuto Social . [ . . .] § 7º - A Estratégia de Longo Prazo, o Plano de Negócios Plurianual e o Orçamento Anual serão revisados anualmente pela Diretoria Executiva e encaminhados até a última reunião ordinária do Conselho de Administração do ano anterior, para deliberação, nos termos da legislação aplicável . [ . . .]”; “Art. 18 – [ . . .] j) autorizar, mediante proposta da Diretoria Executiva, a instauração de processo administrativo de licitação, de dispensa ou de inexigibilidade de licitação ou da inaplicabilidade do dever de licitar, e as contratações correspondentes, de valor igual ou superior a 1% (um por cento) do patrimônio líquido da Companhia ou acima de R$ 100 .000 .000,00 (cem milhões de reais), corrigidos anualmente pelo IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, se positivo; [ . . .]; l) autorizar a emissão de títulos, no mercado interno ou externo, para a captação de recursos, na forma de debêntures não conversíveis, notas promissórias, commercial papers e outros; [ . . .]”; “Art. 20 - § 1º - Ocorrendo ausência, licença, vacância, impedimento ou renúncia de quaisquer dos demais membros da Diretoria Executiva, esta poderá, mediante a aprovação da maioria de seus membros, atribuir a outro Diretor o exercício temporário das funções respectivas . [ . . .]”; “Art. 23 – [ . . .] I- Do Diretor-Presidente: [ . . .] g) responsabilizar-se pelas atividades da Secretaria de Governança, de Planejamento Estratégico, de Compliance e de Gestão de Riscos Corporativos; [ . . .] . II - Do Diretor vice-Presidente: colaborar com o Diretor-Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo em caso de ausência, licença, vacância, impedimento ou renúncia . [ . . .] .”; “Art. 30- A área de compliance, vinculada ao Diretor-Presidente e liderada por Diretor Estatutário, é responsável por: a) gerir o programa de compliance da Companhia, mediante prevenção, detecção e resposta a falhas no cumprimento de normas internas e externas e desvios de conduta; e, b) coordenar e definir a metodologia a ser utilizada na gestão de controles internos . Parágrafo Único - O titular da área de compliance reportar-se-á diretamente ao Conselho de Administração em situações em que se suspeite do envolvimento do Diretor-Presidente em irregularidades ou quando este se furtar à obrigação de adotar medidas necessárias em relação à situação a ele relatada .”; “Art. 33 - No caso de renúncia ao cargo, falecimento ou impedimento, será o membro efetivo do Conselho Fiscal substituído pelo seu respectivo suplente, até que seja eleito, pela assembleia geral, o novo membro, o qual deverá ser escolhido pela mesma parte que indicou o substituído .” . vIII- O Presidente comunicou: A) que, em razão da edição da Lei Federal 13.303/2016 e do Decreto Estadual 47.154/2017, a Companhia necessita adaptar o seu Estatuto Social ao disposto nessa legislação, sendo oportuno proceder, também, ao aprimoramento de disposições estatutárias; B) ser necessário proceder à eleição dos membros do Conselho Fiscal da Companhia, para novo mandato de dois anos, excepcionalmente com finalização na Assembleia Geral Ordinária a realizar-se em 2020, sendo a referida eleição com votação em separado, quando se tratar de candidatos indicados por titulares de ações preferenciais e por acionistas minoritários titulares de ações ordinárias; e, C) foi solicitada a adoção do voto múltiplo pelo acionista Fundo de Investimentos em Ações Dinâmica Energia-FIA Dinâmica, conforme carta em poder da Companhia e que serão necessárias 43 .033 .363 ações para a eleição de cada membro do Conselho de Administração . Ix- O Presidente esclareceu que: A) funcionalmente as atribuições da auditoria interna estão subordinadas ao Conselho de Administração, mas a área da auditoria interna administrativamente será subordinada à Presidência; B) de acordo com o disposto no Estatuto Social aprovado nesta reunião, não caberia a esta Assembleia orientar o voto do (s) representante (s) da Cemig na Assembleia Geral Extraordinária da Cemig Distribuição S .A . e da Cemig Geração e Transmissão S .A ., sobre a reforma do Estatuto Social e a eleição dos Conselhos de Administração e Fiscal, razão pela qual os itens 6 e 7 da convocação restaram prejudicados; C) em decorrência da reforma estatutária deliberada e conforme o item 2 da convocação, era necessário proceder à eleição dos membros do Conselho de Administração, para novo mandato de dois anos, excepcionalmente com finalização na Assembleia Geral Ordinária de 2020; D) seria necessário, primeiramente e considerando o Estatuto Social aprovado nesta Assembleia, proceder-se à eleição do membro efetivo e do seu respectivo suplente indicados por representantes dos acionistas detentores de ações preferenciais para, então, aplicar-se o instrumento do voto múltiplo para preencher as vagas restantes no Conselho de Administração; E) não tendo sido verificada a quantidade mínima legal de ações preferenciais para indicação de membro efetivo e respectivo suplente para compor o Conselho de Administração, seria adotado o voto múltiplo para eleição de oito membros e respectivos suplentes para esse colegiado; F) a Lei 6.404/1976 é omissa sobre a forma de deliberação em relação às sobras de ações que participaram da composição do Conselho de Administração por meio da adoção do voto múltiplo; G) a posse dos membros do Conselho de Administração e dos membros do Conselho Fiscal está condicionada à apresentação das declarações constantes na legislação federal e estatual pertinentes; H) em decorrência da nova composição do Conselho de Administração desta Companhia e conforme o disposto no Estatuto Social da Cemig aprovado nesta Assembleia, existia a necessidade da alteração na composição do Conselho de Administração das subsidiárias integrais Cemig Distribuição S .A . e Cemig Geração e Transmissão S .A ., pois a estrutura e a composição do Conselho de Administração dessas companhias deverão ser idênticas àquelas da Cemig; para fins de composição do Conselho Fiscal, não foram consideradas 203 .675 .889 ações, vez que não foram incluídos no boletim de voto a distância candidatos ao Conselho Fiscal a serem eleitos pelas ações preferenciais, em separado; J) restava prejudicada a indicação, nesta Assembleia, pelo acionista majoritário, dos membros para o Conselho Fiscal da Companhia, em decorrência do disposto no Ofício 227/2018/CVM/SEP/GEA-1, de 07-06-2018, da Comissão de valores Mobiliários-CvM, que expõe entendimento dessa Comissão no sentido de que as vedações estabelecidas pelo artigo 17, § 2º, da Lei 13.303/2016 são aplicáveis também a candidatos ao Conselho Fiscal de empresas públicas e sociedades de economia mista; e, K) para fins de deliberação sobre a reforma estatutária, não foram consideradas 4 .114 .071 ações, vez demonstravam deliberação utilizando o voto à distância . x- A representante do acionista Estado de Minas Gerais esclareceu que o acionista majoritário procederá à recomposição do Conselho Fiscal em outra oportunidade . xI- Considerando o disposto na alínea F do item Ix, acima, e que o Estatuto Social também não apresenta regra para distribuição dessas sobras, os acionistas presentes com direito a voto definiram, como critério de preenchimento das duas vagas restantes do Conselho de Administração, resultantes da distribuição de ações pelo voto múltiplo, nesta Assembleia, a adoção da utilização da maior proporção de sobra relativa à distribuição das seis vagas citadas nas alíneas A e B do item xII, infra . xII- Foram eleitos os seguintes nomes para compor o Conselho de Administração, por adoção do voto múltiplo: A) pela representante do acionista BNDESPAR: Membro efetivo: Patrícia Gracindo Marques de Assis Bentes - brasileira, divorciada, administradora de empresas, domiciliada no Rio de Janeiro-RJ, na R. Min. Ramos Monteiro, 37/701 B - Leblon, CEP 22430-100, CI 59879098-SSPSP e CPF 810318827-15, não sendo indicado, nesta Assembleia, seu suplente; B) pela representante do acionista Estado de Minas Gerais: Membros efetivos: Adézio de Almeida Lima - brasileiro, casado, economista, domiciliado em Brasília-DF, na SQN 311, Bloco F, Apto . 102, Asa Norte, CEP 70757-060, CI 2514340-SSPDF e CPF 342530507-78; Marco Antônio Soares da Cunha Castello Branco - brasileiro, casado, engenheiro, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na R. Pium-I, 1601/401, Cruzeiro, CEP 30310-080, CI M753845-SSPMG e CPF 371150576-72; Bernardo Afonso Salomão de Alvarenga - brasileiro, casado, engenheiro, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Av. Barbacena, 1 .219, 22º andar, Ala B, Santo Agostinho, CEP 30190-130, CI MG-899851-PCMG e CPF 154691316-53; Luiz Guilherme Piva - brasileiro, casado, economista, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na R . Professor Estevão Pinto, 555/404, Serra, CEP 30220-060, CI MG2084020-SSPMG e CPF 454442936-68; e, Marco Aurélio Crocco Afonso - brasileiro, união estável, economista, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na R . Cristina, 303/301, Sion, CEP 30310-800, CI M1624401-SSPMG e CPF 382386166-20; e, Membros suplentes: José Maria Rabelo - brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado em Brasília-DF, na SQN 214, Bloco C, apto . 207, Asa Norte, CEP 70873-030, CI 851287-SSPMG e CPF 232814566-34; Ricardo Wagner Righi de Toledo -brasileiro, viúvo, administrador, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na R . Arquiteto Rafaello Berti, 690, Mangabeiras, CEP 30210-120, CI MG4172543-SSPMG e CPF 299492466-87; Geber Soares de Oliveira - brasileiro, separado judicialmente, contador, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na R. Carlos Turner, 275/202, Silveira, CEP 31140-520, CI MG1673562-SSPMG e CPF 373022806-49; Cristian Regis Duarte Silva - brasileiro, casado, Comunicador Social, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na R. Bolívia, 357/102, São Pedro, CEP 30330-360, CI M4414313-SSPMG e CPF 583432616-15; e, Alcione Maria Martins Comonian - brasileira, casada, pedagoga, domiciliada em Belo Horizonte-MG, na R . Icaraí, 365, Caiçara, CEP 30770-160, CI MG2511807-SSPMG e CPF 482072096-15; respectivamente; e, C) pela utilização da maior proporção de sobra relativa à distribuição das seis vagas citadas nas alíneas A e B deste item: 1) as indicações do Sr. Anderson Carlos Koch: Membro efetivo: José Pais Rangel - brasileiro, casado, advogado, domiciliado no Rio de Janeiro-RJ, na Av. Presidente Vargas, 463/13º andar, Centro, CEP 20071-003, CI 22191-OAB/RJ e CPF 239775667-68; e, como seu suplente, José João Abdalla Filho - brasileiro, solteiro, banqueiro, domiciliado no Rio de Janeiro-RJ, na Av. Presidente Vargas, 463/13º andar, Centro, CEP 20071-003, CI 1439471-1-SSPSP e CPF 245730788-00; e, 2) as indicações da representante do acionista Estado de Minas Gerais: Membro efetivo: Marcelo Gasparino da Silva - brasileiro, casado, advogado, domiciliado em Florianópolis-SC, na R. Esteves Júnior, 605/1411, Centro, CEP 88015-130, CI 2302967-SSPSC e CPF 807383469-34; e, para seu suplente, Manoel Eduardo Lima Lopes - brasileiro, casado, advogado e contador, domiciliado no Rio de Janeiro-RJ, na Av. Presidente vargas, 463/13º andar, Centro, CEP 20071-003, CI 1767127-IFPRJ e CPF 046227237-00; xIII- Conforme o artigo 53 do Estatuto Social deliberado nesta Assembleia, foi designado, como membro suplente do Conselho de Administração, para a vaga assegurada aos empregados, o Sr. Márcio José Peres, brasileiro, casado, engenheiro, domiciliado em Belo Horizonte-MG, na Av. Barbacena, 1 .200, 12º andar, Santo Agostinho, CEP 30190-131, CI 12729567-7-SSP/SP e CPF 713401066-04, ficando vago o respectivo cargo de membro efetivo . xIv- Foram eleitos, por maioria, os seguintes nomes para compor o Conselho Fiscal: A) por indicação do representante do FIA Dinâmica, como titular de ações preferenciais: Membro efetivo: Rodrigo de Mesquita Pereira - brasileiro, casado, advogado, domiciliado em São Paulo-SP, na R . Dr. Fernandes Coelho, 85, 6º andar, Pinheiros, CEP 05423-040, CI 8364447-7-SSPSP e CPF 091622518-64; e, como sua suplente, Michele da Silva Gonsales - brasileira, casada, advogada, domiciliada em São Paulo-SP, na R . Sabará, 402/42, Higienópolis, CEP 01239-010, CI 33347425-9-SSPSP e CPF 324731878-00; e, B) por indicação da representante do acionista BNDESPAR, pela minoria dos acionistas com direito a voto: Membro efetivo: Cláudio Morais Machado – brasileiro, casado, contador, domiciliado em Porto Alegre-RS, na R . General Rondon, 411, Assunção, CEP 91900-120, CI 9002545292-SSPRS e CPF 070068530-87; e, como seu suplente, Carlos Roberto de Albuquerque Sá – brasileiro, divorciado, contador, domiciliado em São Paulo-SP, na Alameda Jauaperi, 755/132, Moema, CEP 04523-013, CI 2321952-IFPRJ e CPF 212107217-91 . xv- O representante do FIA Dinâmica, pela minoria dos acionistas com direito a voto, indicou os seguintes nomes para compor o Conselho Fiscal, sem, contudo, elegê-los: Membro efetivo: Manuel Jeremias Leite Caldas - brasileiro, casado, engenheiro, domiciliado no Rio de Janeiro-RJ, na Av. Lúcio Costa, 6.700/1103, Barra da Tijuca, CEP 22795-900, CI 284123-Ministério da Aeronáutica e CPF 535866207-30; e, para seu suplente, o Sr. Ronaldo Dias - brasileiro, casado, contador, domiciliado no Rio de Janeiro-RJ, na R. Maxwell, 452/704, Vila Isabel, CEP 20541-100, CI 2201087-0-- Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro-Detran-RJ e CPF 221285307-68 . xvI- Os Conselheiros de Administração eleitos e designado declararam - antecipadamente - que não incorrem em nenhuma proibição no exercício de atividade mercantil, que não ocupam cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente com a Companhia, não tendo nem representando interesse conflitante com o da Cemig e assumiram compromisso solene de conhecer, observar e acatar os princípios, valores éticos e normas estabelecidos no Código de Conduta Profissional e Declaração de Princípios Éticos da Companhia Energética de Minas Gerais-Cemig e no Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração do Estado de Minas Gerais . xvII- Os Conselheiros Fiscais eleitos declararam - antecipadamente - que não incorrem em nenhuma proibição no exercício de atividade mercantil e assumiram compromisso solene de conhecer, observar e acatar os princípios, valores éticos e normas estabelecidos pelo Código de Conduta Profissional e Declaração de Princípios Éticos da Companhia Energética de Minas Gerais-Cemig e pelo Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração do Estado de Minas Gerais . xvIII- Em relação à alínea B do item xIx, abaixo, a representante do acionista BNDESPAR registrou entendimento no sentido de que o item sobre remuneração dos representantes do Comitê de Auditoria, bem como ao ajuste da verba Global Anual para remuneração dos Administradores, Conselheiros Fiscais e membros do Comitê de Auditoria restou prejudicado por não terem sido apresentados, na convocação, os valores e os critérios a serem apreciados . xIx- A Assembleia aprovou: A) por maioria, a Proposta do Conselho de Administração, mencionada na alínea C do item III, supra, com as alterações apresentadas pela representante do acionista Estado de Minas Gerais e as alterações apresentadas e citadas nos itens 1, 3, 4, 6, 7, 9, 10, 11 e 14 do item v, acima, pela representante do acionista BNDESPAR; B) por maioria, a proposta referente à fixação da remuneração dos representantes do Comitê de Auditoria, bem como ao ajuste da verba Global Anual para remuneração dos Administradores, Conselheiros Fiscais e membros do Comitê de Auditoria, no sentido de: 1) Destinar a verba Global Anual para Remuneração dos membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Comitê de Auditoria no valor de até trinta milhões, setecentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e quinze reais, permanecendo inalterados os demais valores e critérios aprovados nas Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária da Cemig realizadas, cumulativamente, em 30 de abril do corrente ano; 2) estabelecer que a remuneração mensal de cada um dos membros do Comitê de Auditoria seja equivalente a vinte mil, quinhentos e noventa reais e noventa centavos; 3) estabelecer que os membros do Conselho de Administração que compuserem cumulativamente o Comitê de Auditoria perceberão exclusivamente a remuneração deste último; e, C) por unanimidade, a ata desta Assembleia . xx- A Assembleia reprovou, por maioria, as alterações na Proposta do Conselho de Administração, mencionada na alínea C do item III, supra, apresentadas pela representante do acionista BNDESPAR e citadas nos itens 2, 5, 8, 12, 13, 15 e 16 do item v, acima . xxI- Em relação aos artigos 12, § 3º; 13, § 9º; 18, alínea q; 26, parágrafo único; e, 52 da Proposta do Conselho de Administração a esta Assembleia, a representante do acionista BNDESPAR apresentou manifestação contrária à sua aprovação . Presenças: Acionistas que representavam mais de dois terços do capital votante, a saber: Anamaria Pugedo Frade Barros; Ana Paula Muggler Rodarte, pelo Estado de Minas Gerais; Romário Fernando da Silva; Luciano de Araújo Ferraz, por Carlos Henrique Cordeiro Finholdt; Anderson Carlos Koch, por 4D Emerging Markets Infrastructure Fund; Abu Dhabi Retirement Pensions And Benefits Fund Best Investment Corporation; British Coal Staff Superannuation Scheme; Brookdale Global Opportunity Fund; Brookdale Internacional Partners; Capital Group Emerging Markets Restricted Equity Common Trust (us); Capital Group International All Countries Equit Trust (us); Capital International Emerging Markets Fund; Emerging Markets Equity Fund; Emerging Markets Growth Fund INC; Fidelity Investment Funds -Fidelity Index Emerging Markets Fund; Forsta AP-Fonden; Franklin Templeton Investment Funds; Fundo de Investimento de Ações Dinâmica Energia; Gaspart Participações S .A .; Hagop Guerekmezian Filho; Hagop Guerekmezian; It Now IGCT Fundo de Indice; Itaú Ações Infra Estrutura FI; Itaú Ftse Rafi Brazil 50 Capped Index FIA; Itaú Governança Corporativa Ações FI; Itaú Hedge Multimercado Fundo de Investimento; Itaú Hedge Plus Multimercado FI; Itaú Long and Short Plus Multimercado FI; Itaú Momento Ações Fundo de Investimento; Itaú Multimercado Equity Hedge Advanced 30 FI; Itaú Multimercado Global Equity Hedge FI; Itaú Multimercado Long and Short FI; Itaú Phoenix Ações FI; JNL/ Mellon Capital Emerging Markets Index Fund; José Pais Rangel; Karoline Guerekmezian velloso; Kathleen Nieto Guerekmezian; KS Delaware II LLC; KS Delaware LLC; LCL Actions Emergents; Luiz Barsi Filho; Mineworkers Pension Scheme; Ministry Of Strategy and Finance; Morgan Stanley Investment Funds Global Balanced Defensive Fund; Morgan Stanley Investment Funds Global Balanced Fund; PS Intl Latam LLC; PS Latin América LLC; Public Employees Retirement System of Ohio; QP Investimentos LLC; Quant IB - Multimercado FI; RBC Emerging Markets Dividend Fund; RBC Funds (Lux) - Emerging Markets value Equity Fund; RBC Qube All Country World Equity Fund; Regina Nieto Motta Guerekmezian; Retirement Income Plan of Saudi Arabian Oil Company; Robeco Capital Growth Funds; Stichting Depositary APG Emerging Markets Equity Pool; Stichting Juridisch Eigenaar Actiam Beleggingsfondsen; Stichting Pensioenfonds voor Huisartsen; The

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