Página 880 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 22 de Novembro de 2018

EMENTA

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. EFEITO INFRINGENTE.

1. Basta uma leitura atenta aos fundamentos do acórdão embargado para constatar que o decisum pronunciou-se sobre toda a matéria colocada sub judice, combase nos fatos ocorridos e constantes dos autos, coma aplicação da legislação específica e jurisprudência pertinente à hipótese vertente, concluindo, de modo fundamentado e coeso, pela não exclusão dos valores recebidos a título de reembolso de terceiros da base de cálculo do PIS e da Cofins, não se verificando a alegada ofensa ao disposto nos arts. , II, 145, § 1º, 150, I e 195, I, b da CF, arts. 110, 113, § 1º e 114 do CTN, arts. e da Lei nº 9.718/98, art. , § 1º da Lei nº 10.637/2002, art. , § 1º da Lei nº 10.833/2003, art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598/77 ou no art. 189 da Lei nº 6.404/76.

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