Página 7574 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Maio de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

retenção de 20% se mostra adequado para compensar razoavelmente os prejuízos decorrentes da resolução do contrato e está de acordo com o adotado pela jurisprudência em casos semelhantes. Restituição de uma só vez. Súmula 2 deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Recurso parcialmente provido (e-STJ, fl. 197).

NOVA TERRA interpôs recurso especial com base no art. 105, III, a e c, da CF, onde alegou violação dos arts. 186, 394, 395, 396, 417, 418, 653 e 725 do CC/02 e dissídio jurisprudencial pelos seguintes fundamentos (1) ilegitimidade passiva; (2) não é devida a devolução do valor pago a título de sinal; (3) a parte que paga arras e desiste do negócio jurídico as perde em favor de quem as recebeu; (4) no caso da lide, as arras têm natureza penitencial e não confirmatória como entendeu o acórdão recorrido; (5) a recorrente cumpriu com a sua obrigação contratual, e sendo assim, a recorrida deverá arcar com os honorários devidos ao corretor; (6) a restituição de 80% do valor implica em desequilíbrio contratual acarretando perdas e danos à recorrente; (7) não cabe a correção monetária dos valores a serem devolvidos, pois inexiste mora por parte da recorrente.

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