Página 13 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 14 de Junho de 2019

Diário Oficial da União
há 5 anos

PORTARIA Nº 591/DPCVM, DE 6 DE JUNHO DE 2019

O DIRETOR DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA, usando da atribuição que lhe confere a Portaria no 24/2017, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:

Art. Conceder pensão, na cota parte integral, a LAURA DA CONCEIÇÃO ANTUNES DA COSTA, 19.0766.65, CPF XXX.626.557-XX, viúva do Artífice de Carpintaria e Marcenaria, NI-B-IV, 21.6210.12, Matrícula SIAPE 0967212, NEOBEL SOARES DA COSTA, de acordo com o art. 215, c/c inciso I, art. 219, da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pelo art. 23, da Medida Provisória nº 871, de 18 de janeiro de 2019, observado o disposto no inciso I, art. 217, da citada Lei nº 8112/1990, alterada pelo art. 3o, da Lei no 13.135, de 17 de junho de 2015, observando o parágrafo único, art. 6o - A, da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, acrescentado pelo art. 1o, da Emenda Constitucional no 70, de 29 de março de 2012 e em conformidade com o Acórdão no 1589, de 12 de março de 2019 - TCU -2a Câmara, publicado no Diário Oficial da União de 20 de março de 2019 e o disposto no inciso I, art. , da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, no valor correspondente à totalidade dos seus proventos, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social de que trata o art. 201, da Constituição Federal, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a esse limite, com vigência a partir de 25 de março de 2019, data do falecimento do instituidor (Processo no 63015.001483/2019-68, da BAeNSPA/DPCvM).

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