Página 297 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Julho de 2019

com artigo 29, todos do Código Penal, à pena de 04 anos de reclusão e 20 dias-multa, no mínimo unitário, em regime inicial aberto, substituída a pena corporal por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária de 1 salário-mínimo e prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da condenação e na forma a ser estabelecida em execução, bem como para ABSOLVER pelo artigo 309, do Código de Trânsito Brasileiro, com fundamento no artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal, e ciente (s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. - ADV: NATALIA MENDONÇA GONÇALVES (OAB 344824/SP)

Processo 000XXXX-98.2017.8.26.0529 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - I.A.S. - FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ILDEMAR ACACIO DOS SANTOS, Brasileiro, RG 136519229, CPF XXX.272.095-XX, pai Claudio Alves dos Santos, mãe Gerolina Acacio dos Santos, Nascido/Nascida 27/05/1985, de cor Pardo, natural de Não Informado, com endereço à Rua Soldado Paulo Sergio Romao, 805, Parque Santana, CEP 06515-006, Santana de Parnaiba - SP, por infração ao (s) artigo (s):56,§ 3º, da lei nº 9.605/98, e que atualmente encontra (m)-se, o (s) réu (s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 000XXXX-98.2017.8.26.0529, que lhe (s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO (A) (S) para responder (em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o (a)(s) acusado (a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua (s) defesa (s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:” Que em 06/12/2017 pelo município de Santana de Parnaíba, transportava produto perigoso ou nocivo à saúde humana e ao meio ambiente em motocicleta, sem o emprego de side-car, de indicação de classificação do produto e sem capacitação para transporte de produtos perigosos, portanto, em desacordo com a legislação”. E como não tenha (m) sido (a) (s) encontrado (a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santana de Parnaiba, - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)

Processo 001XXXX-93.2014.8.26.0068 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Omissão de socorro - Justiça Pública - Antonio Arigo Madeira - FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANTONIO ARIGO MADEIRA, Brasileiro, Solteiro, Pintor, RG 23595380, pai Dario Madeira, mãe Elza de Oliveira Madeira, Nascido/Nascida 19/01/1971, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Yoshihiro Iwahashi, 152, Vila Recanto Paulista, Conjunto Habitacional - Setor A, CEP 06665-020, Itapevi - SP, por infração ao (s) artigo (s): Art. 135 “caput” do (a) CP, e que atualmente encontra (m)-se, o (s) réu (s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0010496- 93.2014.8.26.0068, que lhe (s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO (A) (S) para responder (em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o (a)(s) acusado (a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua (s) defesa (s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso Termo Circunstanciado de Ocorrência que, em 04 de outubro de 2012, às 22h45min, na Aveniuda Alaor Viegas, nº 21, Sítio Pedreirinha, Jardim Bom Jesus, Pirapora do Bom Jesus, nesta comarca de Barueri, Antônio Arigó Madeira, deixou de prestar assistência, sendo possível fazê-la sem risco pessoal, à pessoa ferida, em grave e iminente perigo, além de não pedir socorro da autoridade pública. E como não tenha (m) sido (a)(s) encontrado (a)(s), expediuse o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)

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