Página 1843 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Agosto de 2019

de não cumprir com sua função penalizante, nem ser excessiva a ponto de desbordar da razão compensatória para a qual foi predisposta” (STJ, REsp 318379-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 20/09/01). Fixo o valor do dano moral em R$ 10.000,00. Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a pretensão aduzida por ADRIANO CAMPOS DA SILVA, para determinar: i) que o Detran anule o processo nº 0002991-9/2018, portaria eletrônica nº 2309101817818, transfira a pontuação do auto de infração nº 5N008106-7, de 23/09/2017 à Alexandre Portilho Canto, CPF XXX.356.4XX-7 e retifique o CPF do arrendatário; ii) que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo transfira eventuais débito do veículo de placas AZE 3286, Renavam 01032264591 à Alexandre Portilho Canto. CONDENO o Banco RCI Brasil SA ao pagamento de 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais. E JULGO IMPROCEDENTE as pretensões aduzidas em face de Destaque Distribuidora de Veículo LTDA. Nesta fase, sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099, de 26.09.1995, cumulado com o artigo 27 da Lei n. 12.153, de 22.12.2009. Sem reexame necessário, artigo 11 da Lei nº 12.153, de 22.12.2009. Encerro esta fase processual nos termos do artigo 487, inciso I do CPC. P. I. - ADV: AURÉLIO CÂNCIO PELUSO (OAB 32521/PR), FABIO NUNES SANTOS (OAB 276781/SP), ALBERTO SILVA MARQUES (OAB 417542/SP), RICARDO RODRIGUES REIS AGUIAR (OAB 177379/SP), ROGERIO ALVES RODRIGUES (OAB 216948/SP), SIDNEI PASCHOAL BRAGA (OAB 182677/SP)

Processo 100XXXX-10.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Eliana Andrade do Nascimento - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - Alberto da Silva - Ciência ao recorrente Alberto da Silva que, compulsando os autos verifiquei que não é beneficiário da justiça gratuita, sendo assim, manifeste-se requerendo o que de direito, ou comprove o recolhimento do preparo do recurso, no prazo leghal, com fulcro no art. 42 c.C art. 54, ambos da Lei 9.099/95. - ADV: ITAMAR SAID (OAB 204939/SP), SIDNEI PASCHOAL BRAGA (OAB 182677/SP), THIAGO VAZ FERREIRA FLORIANO (OAB 341667/SP), MARCELO VASCONCELOS FEITOSA (OAB 348454/SP)

Processo 100XXXX-03.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Vera Lucia Bonfim de Oliveira Ribeiro da Silva - - Edna de Siqueira Moraes - - Maria Aparecida Martins Lara - - Orazil Lopes - Juiz (a) de Direito: Dr (a). Fabricio Henrique Canelas Vistos. Fls. 542/547 - Intime-se a embargada para, querendo, apresentar manifestação sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1023, § 2º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP (OAB 143802/ SP), TANIA BEATRIZ SAUER MADOGLIO (OAB 273008/SP), MARIA GABRIELA BICALHO PILAN FÁVERO (OAB 323382/SP), CÁTIA MARIA BIAZON (OAB 380257/SP)

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