Página 319 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 4 de Setembro de 2019

RG 18802023, pai Amadeu Polidorio Pinto, mãe Helda dos Santos Pinto, Nascido/Nascida 14/05/1966, de cor Branco, natural de Toledo - PR, Outros Dados: (110 95840-0340, com endereço à Avenida Antonio DI Gioia, 1020, Parque Residencial California, CEP 13232-200, Campo Limpo Paulista - SP, Fone 1140393871 , por infração ao (s) artigo (s): Art. 180 “caput” c/c Art. 299 “caput”, Parte 1 c/c Art. 304 todos do (a) CP, e que atualmente encontra (m)-se, o (s) réu (s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 000XXXX-35.2016.8.26.0544, que lhe (s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO (A)(S) para responder (em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o (a)(s) acusado (a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua (s) defesa (s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Objeto da Ação. Consta dos autos do incluso procedimento que, no dia 13 de setembro de 2016, por volta das 16h, na Rua Carlos Cristo, n.º 49, Jardim Europa, nesta Cidade e Comarca de Campo Limpo Paulista, NEMIAS DOS SANTOS PINTO, após ter recebido, transportou, em proveito próprio, o caminhão Ford/Cargo 2842 AT, cor branca, placas de identificação QHC 4548 e chassi n.º 9BFZTBAA8EBL66291, de propriedade da empresa BSC Química Ltda., coisa que sabia ser produto de crime de roubo anterior, bem como de adulteração de sinais identificadores de veículos automotores,Consta ainda que, nas mesmas condições de tempo e local acima descritas, NEMIAS DOS SANTOS PINTO, fez uso de documento público falsificado que, consistente em um Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. As circunstâncias do fato, as condições do veículo, os documentos falsos apresentados e a falta de explicação plausível acerca dos condições em que recebeu o bem de expressivo valor, dias depois de ter sido roubado em outra cidade, bem como as demais contradições apresentadas pelo denunciado, indicam que o denunciado tinha conhecimento da origem ilícita do bem. Ante o exposto, denuncio NEMIAS DOS SANTOS PINTO como incurso no artigo 180, caput, e no artigo 304 c.c o artigo 299, todos do Código Penal em concurso material, e requeiro que, recebida e autuada esta, seja o ora denunciado citado e processado de acordo com o procedimento traçado no artigo 394, § 2º, inciso I, do Código de Processo Penal, ouvindo-se as pessoas a seguir arroladas, prosseguindo-se o feito até final decisão condenatória. E como não tenha (m) sido (a)(s) encontrado (a)(s), expediuse o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campo Limpo Paulista, aos 29 de agosto de 2019. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA-DF (OAB 999999/DF)

Processo 150XXXX-09.2018.8.26.0115 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - LIDIANE CAROLINA DE SOUZA XARRUA - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:150XXXX-09.2018.8.26.0115 Classe Assunto:Ação Penal -Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Autor:Justiça Pública Réu:LIDIANE CAROLINA DE SOUZA XARRUA O (A) MM. Juiz (a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, Dr (a). Gabriela da Conceição Rodrigues, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LIDIANE CAROLINA DE SOUZA XARRUA, Ignorado, RG 41640887, pai JOSE DE SOUZA XARRUA, mãe VERA LUCIA CASTILHO XARRUA, Nascido/Nascida 24/05/1988, com endereço à RUA DOS CURITIBANOS, 10, PARQUE INTERNACIONAL, RUA DOS CURITIBANOS, Campo Limpo Paulista - SP, por infração ao (s) artigo (s): Art. 306 “caput” do (a) LEI 9.503/1997, e que atualmente encontra (m)-se, o (s) réu (s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 150XXXX-09.2018.8.26.0115, que lhe (s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO (A) (S) para responder (em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o (a)(s) acusado (a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua (s) defesa (s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Objeto da Ação.Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 18 de setembro de 2018, por volta das 05h18min, na Rua Bragantina, n.º 994, Conjunto Habitacional São José II, nesta cidade e comarca de Campo Limpo Paulista, LIDIANE CAROLINE DE SOUZA XARRUA, qualificada a fls. 27/28, conduzia o veículo automotor Fiat/Palio Fire, cor branca e placas de identificação GDJ 1254/São Paulo, em via pública, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, em concentração superior a 6 (seis) decigramas por litro de sangue, conforme laudo toxicológico de dosagem alcoólica acostado a fls. 07Segundo apurado, na data dos fatos, a denunciada havia ingerido considerável quantidade de bebidas alcoólicas e dirigia o veículo acima descrito pelo local dos fatos, em zigue-zague Em face do exposto e com fundamento no artigo 41 do Código como incurso no artigo 306, caput c.c. § 1º, inciso I, da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). Requeiro que, recebida e autuada esta, seja a ora denunciada citada para oferecer resposta e, enfim, para ser regularmente processada em conformidade com o procedimento ordinário previsto no artigo 394, § 1º, inciso I, do Código de Processo Penal, a de Processo Penal, DENUNCIO a Vossa Excelência LIDIANE CAROLINE DE SOUZA XARRUA , quando foi avistada por policiais militares que determinaram sua parada.. E como não tenha (m) sido (a)(s) encontrado (a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campo Limpo Paulista, aos 29 de agosto de 2019. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: FRANKLIN RISSAS XAVIER (OAB 291066/SP)

CAPÃO BONITO

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar