Página 83 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 7 de Outubro de 2019

28ª Vara Criminal

DITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -Procedimento Ordinário - Apropriação indébita, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA VIVIANE BORCHES DIAS, PROCESSO Nº 006XXXX-73.2015.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA. O (A) MM. Juiz (a) de Direito da 28ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr (a). Fernanda Galizia Noriega, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao (à)(s) Réu: VIVIANE BORCHES DIAS, Brasileiro, Solteira, Desempregada, RG 41001404, CPF XXX.214.856-XX, pai JONIAS RAMOS DIAS, mãe ISABEL CRISTINA BORCHES DIAS, Nascido/Nascida em 02/08/1983, de cor Branco, natural de Suzano, - SP, com endereço à Avenida Rio das Pedras, 2121, Jardim Aricanduva, CEP 03453-100, São Paulo - SP. E como não foi (ram) encontrado (a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica (m) INTIMADO (A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação penal, o que faço para: (1) CONDENAR a ré VIVIANE BORCHES DIAS à pena de 01 (um) ano de reclusão, regime aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no piso, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, de forma e molde a ser deliberado em sede de execução, pelo mesmo período da pena privativa de liberdade ora imposta, por incursa no art. 168, caput, do Código Penal;(2) CONDENAR a ré VIVIANE BORCHES DIAS à pena de 02 (dois) meses de detenção, regime aberto, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente no pagamento de uma pena de multa fixada em 10 (dez) dias-multa, no piso, por incursa no art. 329, caput, do Código Penal. Faculto o apelo em liberdade, pois a ré respondeu em liberdade ao processo e não se verificou a ocorrência de fato novo capaz de ensejar a decretação da sua prisão preventiva neste momento. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome da ré no rol dos culpados. Deixo de condenar a ré ao pagamento de 100 (cem) UFESP’s, nos termos do art. 4º, § 9º, alínea a, da Lei Estadual nº 11.608/03, em razão da atuação da Defensoria Pública e ciente (s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 04 de outubro de 2019.

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA GILSILEIDE FERMINO RIBEIRO, PROCESSO Nº 006XXXX-89.2015.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.O (A) MM. Juiz (a) de Direito da 28ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr (a). Fernanda Galizia Noriega, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao (à)(s) Réu: GILSILEIDE FERMINO RIBEIRO, Brasileiro, Solteiro, Auxiliar de Cozinha, RG 32042549, CPF XXX.661.958-XX, pai BRAZ FERMINO RIBEIRO, mãe MARIA DA CRUZ, Nascido/Nascida em 13/07/1982, de cor Branco, natural de Santana de Parnaiba, - SP, com endereço à Rua Francisco Lustosa, 20, Casa 02, Jardim Vera Cruz (zona Leste), CEP 08330-140, São Paulo - SP. E como não foi (ram) encontrado (a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica (m) INTIMADO (A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória, para condenar GILSILEIDE FERMINO RIBEIRO, qualificada nos autos, pelo crime previsto no artigo 33, “caput” da Lei 11.343/06, à pena de 01 (ano) anos e 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprido em regime inicial aberto, e ao pagamento de e pagamento de 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo da conduta, atualizado desde então. Fica a pena privativa de liberdade substituída por uma restritiva de direitos, nos moldes estabelecidos acima. Considerando que permaneceram inalteradas as circunstâncias fáticas que ensejaram a concessão de liberdade provisória à acusada, concedo a ela o direito de recorrer em liberdade. Porque produto da venda de drogas, nos termos do artigo 91, II, b, do Código Penal e do artigo 63 e seguintes da Lei 11.343/06, decreto o perdimento do dinheiro apreendido em favor da União, caso ainda não tenha sido decretado nos autos desmembrados.Deixo de observar o art. 387, IV, do CPP, pela natureza do crime praticado.Transitada em julgado esta sentença:a) expeça-se guia de recolhimento definitiva, a ser encaminhada ao Juízo das Execuções Criminais; b) destruam-se as amostras de droga guardadas para contraprova (art. 72 da Lei de Drogas);c) elabore-se cálculo de multa e intime-se o réu para o pagamento; ausente o pagamento, providencie-se o necessário à inscrição; d) proceda-se à transferência do dinheiro apreendido e depositado ao FUNAD; e) oficie-se ao Instituto de Identificação (IIRGD);f) oficie-se ao TRE/SP, para os fins do art. 15, III, da CF;Condeno a acusada ao pagamento das custas, no valor equivalente a 100 UFESP’s, nos termos do artigo , inciso III, item 5, § 9º, alínea a da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, observada eventual gratuidade, a ser apurada em sede de execução.São Paulo, 15 de julho de 2019. e ciente (s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 04 de outubro de 2019.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar