Página 15 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 21 de Novembro de 2019

Diário Oficial da União
há 4 anos

PORTARIA Nº 1.323/DPCVM, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

O DIRETOR DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA, usando da atribuição que lhe confere a Portaria no 24/2017, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:

Art. 1o Conceder pensão, na cota parte integral, a VIVIANE MENDES DA CUNHA, 19.1494.50, CPF XXX.348.657-XX, Companheira do Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, NI-B-I, 86.0923.08, Matrícula SIAPE 0978897, JOSÉ ARMANDO CARDOSO, de acordo com o art. 215, c/c inciso II, art. 219, da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pelo art. 23, da Medida Provisória no 871, de 18 de janeiro de 2019, observado o disposto no inciso III, art. 217, da citada Lei nº 8112/1990, alterada pelo art. 3o, da Lei no 13.135, de 17 de junho de 2015, observando o parágrafo único, art. 6o - A, da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, acrescentado pelo art. 1o, da Emenda Constitucional no 70, de 29 de março de 2012 e em conformidade com o Acórdão no 1589, de 12 de março de 2019 - TCU - 2a Câmara, publicado no Diário Oficial da União de 20 de março de 2019 e o disposto no inciso I, art. , da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, no valor correspondente à totalidade dos seus proventos, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social de que trata o art. 201, da Constituição Federal, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a esse limite, com vigência a partir de 24 de setembro de 2019, data do requerimento, até 24 de setembro de 2034, em observância ao item 4, alínea b, inciso VII, art. 222, da citada Lei nº 8.112/1990, com a redação dada pela Lei nº 13.135/2015 (Processo no

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