Página 156 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 5 de Fevereiro de 2020

Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - EXEQUENTE: Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. -EXECUTADA: Irani Alves dos Santos - Intime-se a parte exequente para manifestar o seu interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias.

ADV: FABRÍCIO DANIEL CORREIA DO NASCIMENTO (OAB 7320/AM), ADV: FLÁVIA CAROLINE DE SANT’ANA (OAB 10641/ AM), ADV: MARIA GRACIETE DA SILVA RIBEIRO (OAB 5512/ AM) - Processo 062XXXX-75.2013.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: WESLEY EVERTON FERNANDES DA SILVA (impúbere) -EXECUTADA: JESSICA DA SILVA VIANA e outros ocupantes do imóvel - Intime-se a parte executada, nos termos do artigo 513, § 2º do CPC, na pessoa de seu advogado, se constituído nos autos; por carta com aviso de recebimento, se acompanhado da Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, salvo revel citado por edital; por edital, se, citado desta forma, tiver sido revel na fase de conhecimento, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento voluntário da sentença, no valor indicado pelo exequente, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários também de 10% (dez por cento). Acaso a parte Executada efetue o pagamento integral da dívida, defiro a expedição de alvará em favor da parte Exequente para levantamento do respectivo valor. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, ressaltando-se que o prazo para impugnação contar-se-á a partir do depósito parcial. Após a fluência do prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença. Oferecida a impugnação, certifiquese sua tempestividade, bem assim o pagamento de custas processuais, nos termos da Portaria nº 116/2017 PTJ. Ultimadas tais providências, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de quinze dias sobre a impugnação. Em caso de não recolhimento, ou, ainda, de adimplemento a menor das referidas custas, voltem-me os autos conclusos. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, memória atualizada e discriminada do débito, incluídas as sanções constantes do art. 523, § 1º, do CPC, bem como recolha, em igual prazo, os emolumentos pertinentes à consulta ao sistema BACENJUD, conforme Lei nº 4.408/2016 e tabela de custas consolidada pela Portaria nº 116/2017-PTJ. Com a devida juntada, procedase à penhora por meio do BACENJUD, na forma do art. 854 do CPC, em desfavor da executada Jessica da Silva Viana, CPF nº XXX.287.452-XX. Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a constrição dos valores, nos termos do art. 525, § 11, do CPC. Na hipótese de insuficiência da penhora e desde que pagos, no prazo de 05 (cinco) dias, os emolumentos processuais concernentes à consulta aos sistemas mencionados, conforme Lei n. 4.408/2016 e tabela de custas consolidada pela Portaria nº 116/2017-PTJ, efetue-se a pesquisa de bens em nome da parte executada, por meio do INFOJUD e do RENAJUD. Autorizo, desde logo, a constrição, mediante RENAJUD, de eventuais veículos existentes em nome do devedor. Após, intimem-se a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão, na forma do artigo 921, III do CPC, mantendose os autos em arquivo provisório, sem prejuízo da retomada da execução, desde que requerido pela parte. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC. Cumprase.

ADV: CAIRO LUCAS MACHADO PRATES (OAB 33787/SC) - Processo 062XXXX-62.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - REQUERENTE: Cecilia Tatiana Moura da Silva - De ordem, fica intimada a parte executada para proceder o recolhimento dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar