9. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1817079/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/12/2019, DJe 12/12/2019)
2. No tocante à violação aos arts. 373, II, 435 e 489 do CPC/15 , 6º, VIII, 43, § 1º, 71, 72 e 73 do CDC, verifica-se que a controvérsia restringe-se à irresignação da parte acerca da sua inscrição em cadastros de inadimplentes, argumentando que o banco recorrido não cumpriu o ônus de apresentar título capaz de comprovar o débito.