Página 2075 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 2 de Abril de 2020

justiça gratuita, deverá a serventia empreender as pesquisas indicadas no item anterior. 6- Das intimações: As partes serão intimadas através de seus patronos por meio de publicação no DJE. Quando a lei exigir intimação pessoal das partes, estas serão realizadas por meio eletrônico, considerado último endereço de e-mail indicado no processo pelas partes (CPC, artigo 270). Por inteligência ao artigo , § 3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se realizada a intimação com o decurso do prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data do envio do e-mail de intimação, observado o disposto nos artigos 219, caput, e 224, parágrafo 1º, do CPC. 6.1 - A parte autora deverá informar nos autos, no prazo de 10 dias, seu endereço eletrônico (e-mail), caso já não o tenha feito na petição inicial. A parte ré deverá, no prazo da contestação, indicar nos autos endereço eletrônico (e-mail) para fins de comunicação. 6.2 - Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (CPC, art. 274, parágrafo único). 6.3 - É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento (CPC, art. 269, parágrafo 1º). Conforme o disposto no art. 287 do CPC, “A petição inicial deve vir acompanhada de procuração, que conterá os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico.” 6.4 - A parte autora será intimada na pessoa de seu advogado constituído (CPC, art. 334, parágrafo 3º). Contudo, a parte autora será intimada por mandado se esta ação for ajuizada pela Defensoria Pública, ou por meio de advogado nomeado através do convênio da assistência judiciária gratuita. Após o cumprimento integral da tutela de urgência, abra-se vista ao MP. Int. - ADV: JULIANO JOSE CAMPOS LIMA (OAB 327933/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)

Processo 100XXXX-65.2019.8.26.0126 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução -A.A. - R.B.C. - Vistos. Fls.92: aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, nova vista à Defensoria Pública. Int. - ADV: JULIANO JOSE CAMPOS LIMA (OAB 327933/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)

Processo 100XXXX-50.2019.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.P.L.P. - G.A.S. -Vistos. Especifiquem as partes no prazo comum de quinze dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova), sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação. Em havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Int. - ADV: MÔNICA AZNAR (OAB 364571/SP), GISELE ALVES DE SOUZA (OAB 40450/CE)

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