Página 4033 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Maio de 2020

de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)

Processo 100XXXX-75.2020.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Vicente Aparecido Galatti - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos e do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: GUSTAVO ADOLFO ANDRETTO DA SILVA (OAB 196020/SP)

Processo 100XXXX-67.2018.8.26.0150 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Manoel Ferreira de Souza Bonsucesso 2 - Intime-se pessoalmente a parte autora, para se manifestar em cinco dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de extinção, com fundamento no artigo 485, II, § 1º do CPC. - ADV: BRUNA CHAVES GONÇALVES (OAB 340379/SP)

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