Página 21 do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOERN) de 6 de Junho de 2020

PORTARIA (2020/0000186560)

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macau, no uso das atribuições conferidas pelo art. 129, II e III, da CF; art. 27, parágrafo único, I, da Lei nº 8.625/1993; art. 69, parágrafo único, d, da LCE nº 141/96; e art. 1º, II, da Resolução nº 034/2017-CPJ; CONSIDERANDO que a Carta de Brasília, aprovada em 22/09/2016 durante o 7º Congresso Brasileiro de Gestão do Ministério Público, estabelece como uma das diretrizes estruturantes para a instituição o "estabelecimento de Planos, Programas e Projetos que definam, com a participação da sociedade civil, metas claras, precisas, pautadas com o compromisso de efetividade de atuação institucional em áreas prioritárias de atuação, valorizando aquelas que busquem a concretização dos objetivos fundamentais da República e dos direitos fundamentais (art. da CR/1988); CONSIDERANDO a necessidade de a atuação ministerial priorizar matérias de relevância social e de ocorrer mediante atuações resolutivas, conforme apontado nas Recomendações nº 34/2016 e nº 54/2017-CNMP; CONSIDERANDO as diretrizes e os projetos constantes do Planejamento Estratégico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte para os anos de 2018-20231, bem como as atribuições desta 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macau, conforme Resolução nº 034/2017-CPJ; 1 Endereço Eletrônico

. Acesso em 04 de junho de 2020. CONSIDERANDO o grande volume de procedimentos extrajudiciais existentes na 2ª Promotoria de Justiça (430 atualmente), muitos dos quais tramitando há anos sem chegar a bom termo, ou investigando fatos que já perderam sua relevância para a sociedade, ou que podem ser eficientemente tutelados por outros meios, inclusive sem necessidade de intervenção do Ministério Público; CONSIDERANDO que a Resolução nº 82/2012-CNMP, a qual dispõe"sobre as audiências públicas no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados", preleciona em seu art. 1º, na redação dada pela Resolução nº 159/2017-CNMP, que: Art. 1º Compete aos Órgãos do Ministério Público, nos limites de suas respectivas atribuições, promover audiências públicas para auxiliar nos procedimentos sob sua responsabilidade, na identificação de demandas sociais que exijam a instauração de procedimento, para elaboração e execução de Planos de Ação e Projetos Estratégicos Institucionais ou para prestação de contas de atividades desenvolvidas. CONSIDERANDO que esta 2ª Promotoria de Justiça realizou três Audiências Públicas, sendo a primeira em Macau, no dia 10 de outubro de 2019; a segunda em Guamaré, no dia 24 de outubro de 2019; e a terceira em Galinhos, no dia 07 de novembro de 2019, ouvindo a população e colhendo subsídios para a elaboração de um Plano de Ação da Promotoria para o ano de 2020, com o intuito de priorizar as matérias de maior relevância social, conforme atas constantes do Procedimento de Gestão Administrativa nº 001.2019.002127; CONSIDERANDO, por fim, as demais fontes de consulta disponíveis para o balizamento das ações desta Promotoria (a exemplo de fatos discutidos em processos judiciais, notícias de blogs da região, índices oficiais de desempenho de serviços públicos, documentos encaminhados por órgãos públicos, atendimento ao público na Promotoria, e contato com moradores e autoridades da região); RESOLVE estabelecer o PLANO DE AÇÃO da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macau para o ano de 2020, o qual segue anexo. Em decorrência, determino à Secretaria Ministerial que: a) publique esta Portaria e respectivo anexo no Diário Oficial do Estado; b) dê ciência deste ato ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, à Exma. Sra. Corregedora-Geral do MPRN, aos Centros de Apoio Operacional relativos às atribuições desta Promotoria, e a todos os integrantes das Promotorias de Macau. Macau/RN, 05 de junho de 2020 Mac Lennon Lira dos Santos Leite Promotor de Justiça. Anexo Único. PLANO DE AÇÃO DA 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MACAU I - DADOS GERAIS. Unidade 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macau. Responsável Mac Lennon Lira dos Santos Leite Promotor de Justiça Equipe Assessoria Jurídica Ministerial Secretaria das Promotorias de Justiça de Macau Setor de Serviço Social das Promotorias de Justiça de Macau Período de vigência do Plano Junho a dezembro de 2020 Objetivos estratégicos relacionados às atribuições da Promotoria (Planejamento Estratégico 2018-2023 do MPRN) Objetivo 06: Garantir a eficiência e eficácia das atividades administrativas. Descrição ? Realizar ações que gerem aumento na eficiência e consequentemente o uso mais racional dos recursos. Objetivo 07: Potencializar práticas resolutivas da atuação ministerial. Descrição ? Ampliar a utilização dos métodos autocompositivos de resolução de conflitos, bem como do melhor aproveitamento dos recursos disponíveis, para que seja aprimorada a atuação ministerial, e, assim, ocorra de forma eficiente e resolutiva. Objetivo 08: Estreitar relacionamento com a sociedade e com seus integrantes. Descrição ? Realizar projetos e ações que aproximem o MPRN do público externo e interno, tornando a Instituição mais conhecida pela sua atuação dentro do Estado. Objetivo 11: Fortalecer o enfrentamento à criminalidade organizada e violenta. Descrição ? Combater as facções criminosas e milícias que atuam dentro e fora do sistema prisional e consequências criminosas derivadas desses grupos. Objetivo 13: Promover o acesso da população potiguar a um sistema educacional de qualidade e inclusivo. Descrição -Atuar em favor do acesso e da qualidade ao sistema educacional, permitindo a inclusão educacional de todos. Objetivo 14: Promover o acesso à saúde, com ênfase na atenção primária. Descrição - Incrementar a atuação do Ministério Público na área de saúde, enfocando a melhoria na estruturação e garantia do atendimento dos serviços básicos de saúde. Objetivo 16: Priorizar a recuperação e a conservação de recursos hídricos. Descrição - Buscar a recuperação e a conservação das nascentes, dos cursos naturais de água e reservatórios, com prioridade para a sobrevivência humana e a dessedentação animal. Objetivo 18: Induzir a política sobre drogas no Estado. Descrição - Fomentar a criação do sistema jurídico-legal de políticas sobre drogas pelos municípios do RN e o desenvolvimento de ações de prevenção ao uso de drogas, cuidado ao usuário e repressão ao tráfico. Objetivo 19: Zelar pelo direito à cidade sustentável, priorizando a atuação em saneamento básico. Descrição - Buscar a compatibilidade da infraestrutura e de serviços urbanos, especialmente de saneamento básico, com as necessidades da população, de forma a evitar a poluição. Objetivo 08: Promover maior efetividade no combate à improbidade administrativa, aos atos lesivos à Administração Pública e aos crimes contra o patrimônio público. [Sic] [leia-se: Objetivo 20]. Descrição - Empreender esforços para obter maiores índices de resolutividade nos procedimentos extrajudiciais, nas ações civis públicas, de improbidade e ações penais em crimes contra o patrimônio público. Atribuições da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macau (Resolução nº 034/2017-CPJ) Art. 1º […] II - o 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA, perante a 2ª Vara, excluindo se as ações propostas pela 1ª Promotoria de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual na fase posterior ao recebimento da denúncia; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a proteção do patrimônio público e controle dos atos da administração pública, por distribuição; defesa do meio ambiente, da ordem urbanística, dos bens e direitos de valor artístico, estético, cultural, histórico, turístico e paisagístico; da cidadania, dos indígenas e das minorias; da saúde; da educação; da segurança pública e controle externo da atividade policial. II - PRIORIDADES LEGAIS: MATÉRIA Exposição Eleitoral Art. 94, caput, da Lei nº 9.504/1997. Período: de 20/07/2020 a 30/10/2020, conforme Calendário Eleitoral/TSE. Meta: manter a Promotoria Eleitoral em dia com o cumprimento dos prazos legais nas investigações e processos referentes à matéria. Saúde Pública (enfrentamento à pandemia) Art. 198, II, da CF e art. da Lei nº 13.979/2020. Período: enquanto durar a situação de emergência em saúde pública. Meta: manter a Promotoria em dia com o cumprimento dos prazos legais nas investigações e processos referentes à matéria. Pessoas presas (investigados, réus e condenados em regime fechado) Art. , LIV, LXII, LXV, LXVI e LXXV, da CF; arts. 10, caput, 46, caput, 306, § 1º, 310, caput e § 4º, 429, caput, do CPP. Período: permanente. Meta: manter a Promotoria em dia, com o cumprimento dos prazos legais nas investigações e processos referentes à matéria, em especial nos processos referentes às operações realizadas ou que envolvam o crime organizado. III - PRIORIDADES ESTRATÉGICAS: MATÉRIA Exposição Educação 1. TRANSPORTE ESCOLAR NA CIDADE DE MACAU 1.1 Problemas noticiados: a) ausência de fornecimento suficiente de transporte para os estudantes, em especial os da zona rural; b) ausência de estrutura adequada dos ônibus, que atenda à legislação de trânsito. 1.2 Fontes dos dados: a) Audiência Pública realizada na cidade de Macau, na data de 10 de outubro de 2019; b) procedimentos extrajudiciais instaurados na 2ª Promotoria de Justiça de Macau. 1.3 Metas: a) assinar acordo para solução dos problemas noticiados; b) à falta de acordo, ajuizar ação com pedido de tutela antecipada. 1.4 Prazo: Até o término da vigência deste Plano de Ação. 1.5 Resultado esperado: Resolução dos problemas noticiados, com o arquivamento dos procedimentos em trâmite. 2. TRANSPORTE ESCOLAR PARA OS ALUNOS DO IFRN DAS CIDADES DE MACAU E GUAMARÉ 2.1 Problema noticiado: Ausência de fornecimento regular de transporte escolar, aos alunos de Macau e Guamaré, para o IFRN. 2.2 Fontes dos dados:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar