I – declarar, com fundamento no art. 59, III, da Lei Complementar (estadual) n. 160, de 2 de janeiro de 2012, a irregularidade:
a) do procedimento licitatório, na modalidade Convite n. 8/2011, realizado entre a Câmara Municipal de Bodoquena e a empresa F.A. Vasum – ME, pelo descumprimento dos arts. 6º, XIII, 38, III e parágrafo único, 40, § 2º, I, 51, 62, § 1º, todos da Lei n. 8.666, de 1993;
b) da formalização do Contrato Administrativo n. 8/2011, entre a Câmara Municipal de Bodoquena e a empresa F.A VasumME, nos termos do art. 49, § 2º, da Lei Federal n. 8.666, de 1993;