Página 22 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) de 26 de Agosto de 2020

I – declarar, com fundamento no art. 59, III, da Lei Complementar (estadual) n. 160, de 2 de janeiro de 2012, a irregularidade:

a) do procedimento licitatório, na modalidade Convite n. 8/2011, realizado entre a Câmara Municipal de Bodoquena e a empresa F.A. Vasum – ME, pelo descumprimento dos arts. , XIII, 38, III e parágrafo único, 40, § 2º, I, 51, 62, § 1º, todos da Lei n. 8.666, de 1993;

b) da formalização do Contrato Administrativo n. 8/2011, entre a Câmara Municipal de Bodoquena e a empresa F.A VasumME, nos termos do art. 49, § 2º, da Lei Federal n. 8.666, de 1993;

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