Página 2977 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 24 de Setembro de 2020

mais, o art. 313, do Código de Processo Penal aponta que será admitida a prisão preventiva se: Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). IV ¿ (revogado). (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011). No caso concreto, se vê que a infração noticiada nos autos atrai a hipótese prevista no art. 313, III, do CPP, autorizando a prisão preventiva do investigado. Portanto, converto a prisão em flagrante em prisão preventiva do investigado Marcos Jeovan dos Santos Costa, nos termos do art. 310, II, e art. 312, todos do CPP. Nos termos do art. 310, caput, do CPP, fica designada audiência de custódia para o dia 23/09/2020, às 10h15min. Fica desde já autorizada a transferência do (s) investigado (s) para presídio adequado a ser designado pela SUSIPE. O (S) PRESO (S) PROVISÓRIO (S) DEVERÁ(¿O) PERMANECER, OBRIGATORIAMENTE, SEPARADO (S) DOS DEMAIS DETENTOS (art. 300 do CPP). Alimente-se o sistema BNMP 2.0 e demais Sistemas do Conselho Nacional de Justiça. Intimem-se o investigado, a autoridade policial, o Ministério Público e a Defensoria. Servirá a presente cópia como mandado de

citação/notificação/intimação/averbação/ofício/alvará/prisão/penhora/avaliação, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Cumpra-se. Breves/PA, 21 de setembro de 2020. ANDREW MICHEL FERNANDES FREIRE Juiz Plantonista

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