Página 3104 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 28 de Outubro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

Deferimento em face do disposto no artigo 167, inciso, 1, item 21 da Lei n. 6.015173 e das provas trazidas à colação - Juízo provisório da medida, que pode ser revogada a qualquer tempo (§ 40) - Manutenção do decisum a fim de evitar danos a terceiros de boa-fé - Recurso desprovido. Recurso desprovido"(e-STJ, fl. 368).

Os embargos de declaração opostos foram rejeitados.

No recurso especial, aduz a parte recorrente que o aresto hostilizado, de forma genérica, contrariou dispositivos de lei federal (arts. 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164, e 165, parágrafo único, do Código Civil), além de divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça quanto à interpretação dos referidos dispositivos.

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