Deferimento em face do disposto no artigo 167, inciso, 1, item 21 da Lei n. 6.015173 e das provas trazidas à colação - Juízo provisório da medida, que pode ser revogada a qualquer tempo (§ 40) - Manutenção do decisum a fim de evitar danos a terceiros de boa-fé - Recurso desprovido. Recurso desprovido"(e-STJ, fl. 368).
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados.
No recurso especial, aduz a parte recorrente que o aresto hostilizado, de forma genérica, contrariou dispositivos de lei federal (arts. 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164, e 165, parágrafo único, do Código Civil), além de divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça quanto à interpretação dos referidos dispositivos.