Página 148 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 20 de Julho de 2015

ALEGAR TUDO O QUE INTERESSE À SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDOAS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO, nos termos dos artigos. 396 e 396-A do CPP, devendo comparecer neste Juízo de Direito, situado na Rua Paraíba, s/nº, 2º andar, setor 4, onde tramita a presente ação sob nº 031XXXX-70.2007.8.04.0001 - Crimes Ambientais, aforada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas. Em virtude do que expedi o presente EDITAL que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico - DJE, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas através do site (http://www.tjam. jus.br/), e afixado no mural de deste Juízo de Direito Ambiental na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Manaus aos 01 de julho de 2015. Eu, Heliodora da Silva Geraldo, o digitei, e eu, Maria Nizaura de Oliveira Claudio Jaa Diretora conferi e subscrevi. Cite-se e Publique-se. Manaus, 01 de julho de 2015 (Assinatura digital) Maria Nizaura de Oliveira Claudio Jaa Diretora de Secretaria da VEMAQA

ADV: (SEM PATRONO) - Processo 061XXXX-28.2013.8.04.0001 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Crimes contra a Flora - AUTOR: Ministério Público do Estado do Amazonas -REQUERIDA: Dalton Moss - EPP (Comercial Alicerce Florestal) -Processo nº 061XXXX-28.2013.8.04.0001 - Representação Criminal/ notícia de Crime Autor: Ministério Público do Estado do Amazonas Investigado (a): Dalton Moss - EPP (Comercial Alicerce Florestal) Sentença Vistos., Trata-se de Representação Criminal/notícia de Crime, ajuizada pelo Ministério Público em face de Dalton Moss -EPP (Comercial Alicerce Florestal), em razão da prática do delito previsto no art. 46, da Lei nº 9.605/98. Fato ocorrido em 2009. É a síntese do necessário. JULGO. O crime ambiental narrado no procedimento possui pena máxima igual a 01 (um) ano, sendo alcançado pela prescrição da pretensão punitiva em 4 (quatro) anos (art. 109, V do CP). Observa-se que o ato prescricional ocorreu em 2013, sob a tutela do Juiz substituto. Isto posto, JULGO EXTINTA a punibilidade de Dalton Moss - EPP (Comercial Alicerce Florestal), pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 109, V, c/c art. 107, IV, ambos do CP. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. P.R.I. Manaus, 03 de julho de 2015 Dr. Adalberto Carim Antonio Juiz de Direito

RELAÇÃO DE ADVOGADOS

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